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MAR
07
07 MAR 2022
SOCIAL
Prefeitura reforça sobre requisitos necessários para solicitar Cota Básica
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A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), reforça sobre os requisitos necessários para solicitação do benefício da cota básica do IPTU.

A cota básica do IPTU tem o objetivo de beneficiar o contribuinte carente, ou seja, que se encontra em situação de vulnerabilidade econômico-social. O valor a ser pago pelos beneficiários da Cota Básica, no ano de 2022, é de R$ 23,73, que contempla tanto o IPTU bem como a Taxa de Limpeza Pública.


Como solicitar:

O benefício da Cota Básica do IPTU poderá ser solicitado, de duas formas:

•    Através do site da Prefeitura. Clicando no campo “Cidadão – Protocolo”. Após efetuar o login em seu usuário, clique em “Abertura de Processos de protocolo” e escolha a opção “Cota básica” no campo “Natureza”, preencha os campos necessários e anexe a documentação até gerar o protocolo de seu pedido. É fundamental que seja enviado, de uma só vez, todos os documentos obrigatórios. O envio de toda a documentação exigida é de responsabilidade do requerente, e deve estar de acordo com as exigências do Decreto. 

•    Agendando seu atendimento presencial no Setor de protocolo (a partir de 12h, em razão da quarta-feira de Cinzas), no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), que fica localizado na avenida Getúlio Vargas nº 121 no Centro. A partir de 3 de março o horário de atendimento é normal.

Para fazer este agendamento, o cidadão deve acessar o site www.divinopolis.mg.gov.br e clicar no campo “Cidadão”. Logo depois, clique na opção “Protocolo” e, em seguida, clique em “Agendamentos do Centro de Atendimento ao Cidadão”. Para acessar a área de agendamentos é necessário possuir um usuário cadastrado no portal cidadão.


Quem pode solicitar:

Conforme a norma, o contribuinte inserido no CadÚnico do Governo Federal, atualizado ou ativo, poderá requerer a Cota Básica de IPTU, munido apenas do número do NIS ou comprovante de inscrição no CadÚnico, cópia do documento de identidade e Identificação do imóvel. 

Aos não inscritos no CadÚnico, é exigido: 

I - documento de identidade com foto, contendo CPF e RG, inclusive do cônjuge, se casado for ou em caso de união estável;
II - certidão de estado civil (casamento, divórcio, nascimento, união estável), ou certidão de óbito nos casos previstos em lei;
III - comprovante de endereço atualizado, com data de referência de até 2 meses (Cemig, Copasa ou equivalente);
IV - cópia da Carteira de Trabalho, relativamente às páginas de identificação, foto, último contrato de trabalho e página posterior em branco, inclusive do cônjuge, se casado for ou em caso de união estável;
 V - dois últimos comprovantes de rendimento familiar (do casal, se for o caso), como contracheque, extrato de aposentadoria ou pensão, pro labore ou outro documento hábil de comprovação de renda;
VI - identificação do imóvel (código reduzido ou Inscrição Imobiliária, disponível no carnê do IPTU ou site da Prefeitura Municipal de Divinópolis).

A solicitação é amparada pelo decreto nº 14.902, que trata sobre o procedimento administrativo para a concessão do benefício da Cota Básica Única e Social, previsto na Lei Complementar Nº 049/98, publicado no Diário Oficial dos Municípios.
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