A Prefeitura de Divinópolis publicou nesta terça-feira (15/12), o Decreto N° 14.064, que gera alterações em estabelecimentos alimentícios, como bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e semelhantes.
O motivo para a restrição é o aumento dos índices epidemiológicos de Covid-19 em Divinópolis, principalmente os leitos de UTI, que no último domingo (13/12), registraram os piores índices desde o começo da pandemia, em março.
Segundo o Decreto, estes lugares poderão funcionar de 5h às 23h, todos os dias da semana. A comercialização de bebidas alcóolicas no estabelecimento poderá ser feita apenas nestes horários designados, sendo vedada a prática de delivery e de retirada no local. Outra determinação é a limitação da junção de duas mesas, com no máximo seis cadeiras.
Em caso de descumprimento das normas sanitárias, o estabelecimento será severamente penalizado com interdição imediata do local, além de multa entre 50 e 100 UPFMD (Unidade-Padrão Fiscal do Município), isto é, entre R$ 3.997,50 e R$ 7.995,00.
Para denunciar irregularidades em relação as medidas de segurança, o cidadão poderá abrir chamado pelo AppDivinópolis, selecionando a aba “Coronavírus”. O aplicativo é gratuito e está disponível nas lojas de aplicativos para celular.
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