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JUL
16
16 JUL 2026
ESPORTES
Prefeitura alerta população sobre nova legislação que regulamenta a realização de corridas de rua em Divinópolis
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Secretaria Municipal de Esporte e Juventude orienta organizadores, atletas e assessorias esportivas sobre as novas regras para eventos realizados em vias públicas
A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, alerta a população, organizadores de eventos, assessorias esportivas e atletas sobre a entrada em vigor da Lei nº 9.728/2026, que institui o Calendário Municipal de Corridas de Rua e estabelece normas para a realização de provas em vias e espaços públicos do município. A legislação teve origem no Projeto de Lei de autoria do vereador Anderson da Academia, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Poder Executivo.

A legislação tem como objetivo organizar o calendário oficial de eventos esportivos, fortalecer a segurança dos participantes e da população, proporcionar maior planejamento das ações dos órgãos municipais e reduzir os impactos na mobilidade urbana e na prestação dos serviços públicos.

A partir da nova lei, os organizadores que desejarem promover corridas de rua deverão manifestar interesse entre 1º de outubro e 30 de novembro do ano anterior à realização do evento. Nesse período, a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude realizará um chamamento público para o recebimento das solicitações que irão compor o calendário oficial do ano seguinte.

A manifestação deverá conter informações como identificação do organizador, data pretendida, horário, local de largada e chegada, percurso preliminar e estimativa de participantes. É importante destacar que essa etapa tem como finalidade exclusiva a organização do calendário anual e não substitui a autorização administrativa necessária para a realização da prova. Da mesma forma, a inclusão da data no calendário não garante, por si só, a autorização do evento.

Para formalizar a manifestação de interesse será cobrada uma taxa correspondente a uma Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD). A medida busca evitar a reserva de datas sem efetiva intenção de realização das provas. Posteriormente, esse valor será aproveitado para a emissão do alvará de autorização do evento.

Como regra geral, será autorizada a realização de apenas uma corrida por dia. Excepcionalmente, poderão ocorrer dois ou mais eventos na mesma data, desde que não haja incompatibilidade operacional, prejuízo à segurança pública ou à mobilidade urbana, exista parecer favorável dos órgãos municipais competentes e seja reconhecido relevante interesse esportivo, turístico, cultural ou social. Havendo conflito entre solicitações para a mesma data, serão observados critérios como compatibilidade dos percursos, interesse público e ordem cronológica de protocolo, assegurando prioridade aos eventos promovidos ou coorganizados pela Prefeitura.

A legislação também estabelece que as corridas sejam realizadas, preferencialmente, aos domingos, feriados, em horários de menor impacto para o trânsito ou, quando tecnicamente viável, no período noturno. Estão abrangidas pela norma as corridas competitivas, caminhadas organizadas, treinos coletivos, corridas temáticas, eventos promocionais e demais atividades organizadas realizadas em vias públicas. Permanecem fora da regulamentação apenas as práticas esportivas individuais ou em pequenos grupos que não demandem interdição de vias nem apoio operacional da Prefeitura.

Mesmo após a manifestação de interesse, os organizadores deverão solicitar a autorização oficial do evento dentro dos prazos estabelecidos pela legislação, entre 60 e 120 dias de antecedência, conforme o porte da prova e o número de participantes.

Além do requerimento, deverão ser apresentados a documentação do responsável pelo evento, o percurso detalhado, plano de logística e segurança, estimativa de público, termo de responsabilidade civil, termo de compromisso assegurando a manutenção das condições de segurança e sinalização durante toda a realização da prova e, quando aplicável, autorização da Federação Mineira de Atletismo.

A análise dos pedidos será coordenada pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. Já a Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana (Settrans) será responsável pela avaliação dos impactos no trânsito, aprovação dos percursos, definição dos bloqueios e desvios necessários, fiscalização das condições operacionais e adoção das medidas necessárias para garantir a segurança viária durante a realização dos eventos.

Outro ponto importante da nova legislação é o incentivo à inclusão social. Os organizadores deverão disponibilizar gratuitamente, no mínimo, 3% das vagas para usuários dos serviços socioassistenciais prestados diretamente pela Prefeitura ou por instituições parceiras, além de pessoas atendidas pela Política Municipal sobre Drogas, ampliando o acesso da população às atividades esportivas promovidas no município.

A lei também estabelece as responsabilidades dos organizadores, que deverão providenciar toda a estrutura necessária para a realização das provas, incluindo equipes de apoio, sinalização adequada ao longo de todo o percurso, logística, limpeza, preservação dos espaços públicos utilizados e todas as medidas necessárias para garantir a segurança do evento. Nos pontos considerados críticos para o trânsito, a sinalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana, por meio de seus agentes.

A manifestação anual de interesse é obrigatória e possui caráter pessoal e intransferível, não podendo ser cedida ou utilizada por terceiros.

O descumprimento das normas poderá resultar em advertência, multa administrativa, suspensão para apresentação de novos pedidos por até dois anos, impedimento de manifestar interesse para realização de novos eventos no ano subsequente e indeferimento de futuras autorizações, conforme a gravidade da infração e as disposições previstas na legislação.

Os organizadores que perderem o prazo anual para manifestação de interesse ainda poderão solicitar a realização de corridas, porém deverão arcar com os custos administrativos, de licenciamento e demais serviços públicos previstos na legislação municipal.

Com a nova legislação, a Prefeitura de Divinópolis reforça seu compromisso com a organização do calendário esportivo municipal, proporcionando maior previsibilidade aos organizadores, mais segurança aos participantes e melhores condições para o planejamento das ações dos órgãos públicos. A iniciativa acompanha o crescimento das corridas de rua no município e contribui para que esses eventos ocorram de forma organizada, segura e com menor impacto para toda a população.
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