A Prefeitura de Divinópolis, informa que, durante os dias 12, 13 e 14, pontos facultativos, os Conselho Tutelares funcionarão em expediente normal, assegurando o atendimento à população, especialmente às crianças e adolescentes.
Também foi decidido que, no período noturno, ocorrerá o plantão, nos moldes do Decreto 15.820/23 e escala de plantão aprovada no CMDCA.
As decisões se dão considerando o Decreto nº 16.030/2024, que define os pontos facultativos para funcionamento das repartições públicas municipais durante o exercício de 2024; considerando que, nos termos do Artigo 2º, os serviços considerados indispensáveis, por sua natureza, não sofrerão interrupção na prestação, devendo ser assegurado o pleno atendimento à população.
Faz-se necessária também para que seja atendida a necessidade de garantir a proteção das crianças e adolescentes no âmbito do Município, além de que, na condição de órgão essencial para o sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente, o Conselho Tutelar deve ter sua atuação plena e com vistas a alcançar maior cobertura de atendimento possível.
O funcionamento também visa atender a necessidade de fortalecimento das ações próprias à política de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, considerando a importância do Conselho Tutelar na consolidação da proteção integral infanto-juvenil em âmbito municipal.
Existem aparelhos celulares com números devidamente habilitados e em funcionamento, que os Conselheiros já utilizam para se comunicar com os demais serviços do “Sistema de garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente” e devem ser utilizados para atender ao plantão dos Conselhos Tutelares. Para a população em geral, os telefones são: (37) 3229 6545 – Conselho Tutelar; (37) 32296560 – Conselho Tutelar II, em horário normal de funcionamento.