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Notícias
JUN
07
07 JUN 2024
Nota de Esclarecimento: ETE Copacabana
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A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Controladoria Geral do Município, informa que recebeu uma cobrança encaminhada pela Advocacia Geral do Estado, com apontamento realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Processo nº 689056/20, auto de infração nº 201510/2020. 

A cobrança foi realiza em 19 de janeiro de 2024 e o valor cobrado do município foi de R$ 37.091,84. No entanto, a partir da leitura dos fatos apresentados nesta cobrança, a Prefeitura de Divinópolis observou que a infração é, exclusivamente, relacionada às atividades exercidas pela Copasa, quanto à coleta e tratamento do esgoto sanitário. 

Importante lembrar que o Residencial Jardim Copacabana foi inaugurado em dezembro de 2012, sem qualquer infraestrutura para coleta e tratamento do esgotamento sanitário, que, por anos, contou somente com fossas sépticas sem o devido tratamento do resíduo. As obras de construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) foram iniciadas somente em outubro de 2018. Em setembro de 2019, mesmo após a construção da ETE, o problema dos moradores em relação ao destino do esgoto, permaneceu. 

Sabendo de toda essa questão e do sofrimento dos moradores, a atual Administração Municipal vem cobrando uma solução efetiva por parte da Copasa. Após várias cobranças, notificações e reuniões, a informação repassada oficialmente pela concessionária em questão, - Copasa - é de que, ainda em 2024, será iniciada a construção de uma nova ETE. A Prefeitura de Divinópolis seguirá fazendo tudo o que for possível para que a situação crítica dos moradores seja solucionada de forma efetiva. 

Desde o início de 2021 já foram realizadas 37 reuniões com registro em ata com a Copasa, com o objetivo de discutir e analisar soluções de diversos problemas (antigos e atuais), como este relacionados com a concessionária na cidade. Cumpre ressaltar, que é responsabilidade da Copasa a realização de obras de infraestrutura de saneamento, entre elas, por consequência lógica, as do bairro Jardim Copacabana, eis o Parágrafo Sétimo, da Cláusula Décima-Terceira, do seu precário contrato de programa, que prevê: 

Parágrafo Sétimo: As obras de infraestrutura de saneamento objeto deste Contrato de Programa serão de responsabilidade exclusiva da Copasa, que se compromete a implantá-las com recursos por ela obtidos, à exceção de parte das de interceptores, redes coletoras, ligações prediais e estações elevatórias previstas no Contrato de Financiamento nº 0228576-74/2018, celebrado entre o Município e a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Saneamento para Todos na modalidade Saneamento Integrado – Ministério das Cidades que continuarão sob a responsabilidade do MUNICÍPIO, conforme descrição constante do Anexo III-A. – Destacamos.

Além das obrigações contidas o Parágrafo Sétimo da Cláusula Décima-Terceira, o Contrato de Programa define como objeto a “prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na sede municipal, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 6.589/2007”, ou seja, estabelece que a Copasa deverá apresentar uma solução adequada e completa para todos os serviços necessários e essenciais na realização do objeto, não cabendo ao Município a terceiros a realização de quaisquer obras de infraestrutura de saneamento fora dos limites legais.

Contudo, mesmo sendo de responsabilidade exclusiva da COPASA MG, o município de Divinópolis junto com a atual concessionária formalizou instrumento de convênio visando a conjugação de esforços para a execução das obras e serviços de implantação de unidade de tratamento de esgoto (tipo fossa filtro) para atendimento ao bairro Copacabana.
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