A próxima etapa do processo seletivo é a prova de conhecimentos específicos, que acontecerá no dia 16 de junho
A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), informa sobre o resultado da lista de candidatos com inscrições deferidas do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município conforme Resolução nº 30/2024-CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Divinópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 052 de 28 de dezembro de 1998, conforme Resolução N°13/2024, Edital de processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Divinópolis/MG, resolve, a partir do Artigo 1º, aprovar o resultado da lista de candidatos com inscrições deferidas do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município.
Conselho Tutelar I
* Adilson José dos Santos
* Anaisa Oliveira Dias Barbosa
* Arilda Clainer Drumond
* Bárbara Luiza Tavares Teodoro
* Cássia Maria Martins
* Daiana Misael da Silva Vieira
* Douglas Francklin Santos Carvalho
* Edison Carlos de Faria
* Edson Pereira dos Santos
* Fernanda Ananisa Vasconcelos Costa Gripp Bauer
* Geovanna Ribeiro Soares
* Gislene Cleide de Sousa
* Leonardo Libério Rabelo
* Marcela Paiva de Lima
* Mariana de Assis Gualberto
* Michele Aparecida Silva Moreira
* Simone Aparecida Araújo
* Simone Lílian Araújo
* Thalia Teixeira Araújo
* Viviani Carla da Silva Brandão
* Weliton Lopes Pereira
* Wilson Luciano Pinho
Conselho Tutelar II
* Adma Aparecida dos Santos
* Agnaldo dos Santos Silva
* Angélica Batista Lima e Silva
* Cláudia Angélica da Silva Gontijo
* Eliane Aparecida do Nascimento e Silva
* Fabiane Josefina Peçanha Vitor
* Heliane Raimunda Assunção
* Jaine Érica Sousa Silva
* Júlia Ferreira do Nascimento Amaral
* Júlia Fonseca Santos
* Kelly Cristina da Silva
* Kessya Faria Araújo lho
* Márcia Batista Rangel Fernandes da Cruz
* Marcos Antônio da Silva
* Robson Alves
* Rogério Pereira de Lima
* Sheila de Paula Brandão Sousa
* Sibele Aparecida Maia Assunção
* Thalita Cristina Gonçalves
Artigo 2.º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.