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Notícias
MAI
04
04 MAI 2016
CULTURA
2º treinamento da Lei de Incentivo capacita empreendedores
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A Prefeitura de Divinópolis iniciou nesta quarta-feira (04/05) o segundo treinamento sobre a Lei Municipal de Incentivo à Cultural para empreendedores culturais. Aproximadamente, 30 pessoas interessadas em participar do incentivo cultural estiveram no curso, que aponta, ensina e tira dúvidas dos interessados sobre o processo de inscrição.

O primeiro treinamento foi realizado em 19 e 20 de abril. Devido a demanda, a Secretaria Municipal de Cultura (Semc) aplica nesta quarta-feira (04/05) e quinta-feira (05/05) na sala de Biblioteca Municipal Ataliba Lago o segundo treinamento.

 

No curso, os empreendedores culturais aprendem a preencher os novos formulários. Um dos exemplos é o preenchimento correto do formulário do orçamento da Lei de Incentivo, além do espaço para a leitura do manual de prestação de contas e como realizar a prestação de contas do projeto da Lei de Incentivo e Prêmio Cultural.

No ano passado, a Prefeitura de Divinópolis beneficiou 25 projetos beneficiados no valor de R$ 290 mil. Os aprovados se inscreveram em duas modalidades de projetos artístico-culturais: incentivo fiscal e prêmio cultural. Dos R$ 290 aprovados, R$ 180 mil foram aprovados na modalidade prêmio cultural e o restante para a modalidade de incentivo fiscal.

O gerente administrativo da Semc, Gustavo Mendes Martins, explicou que o curso ensina os empreendedores como se escreverem na Lei de Incentivo. “O treinamento capacita os empreendedores para entenderem como funciona a Lei de Incentivo a Cultura. Com isso, eles ficam interados sobre o assunto e as chances aumentam de serem selecionados. Também ficamos a disposição para tirar todas as dúvidas” explicou.

Neste ano, os empreendedores culturais têm até 16 de maio para se inscreverem nas duas modalidades de projetos artístico-culturais. Serão destinados R$ 300 mil para os interessados.

A modalidade de incentivo fiscal seleciona projetos a serem beneficiados através de incentivos fiscais aos patrocinadores, nos termos da lei municipal de incentivo à cultura. Já a modalidade de Prêmio Cultural beneficia os empreendedores com recursos do Fundo Municipal de Cultura, sem necessidade de captação de patrocínio na iniciativa privada.

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