Município reforça que intervenção ocorreu sem licenciamento, detalha amparo legal e informa colaboração com as autoridades para apuração dos fatos
A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Fiscalização (Seplam), manifesta profundo pesar pelo acidente fatal ocorrido na tarde desta quarta-feira (14), no bairro L.P. Pereira, e se solidariza com os familiares e amigos da vítima neste momento de dor e luto.
Diante da gravidade dos fatos, o município esclarece que, conforme registros oficiais, o imóvel em questão possui projeto aprovado, na modalidade Modelo Econômico, desde o ano de 1986, com conclusão da obra em 1988. Até a presente data, não há qualquer solicitação de regularização posterior nem pedido de licenciamento para demolição, o que caracteriza a intervenção realizada como clandestina e executada à revelia do Poder Público Municipal.
A Seplam reforça que, nos termos do artigo 45 da Lei Municipal nº 9.350/2024, toda e qualquer demolição está condicionada à obtenção de licenciamento prévio junto ao município e à presença obrigatória de responsável técnico legalmente habilitado, engenheiro ou arquiteto. A execução de serviços dessa natureza sem a devida autorização e acompanhamento técnico configura infração, sujeita à aplicação de multa no valor de 20 Unidades Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD), sem prejuízo das sanções civis e criminais cabíveis.
De forma imediata, a equipe técnica de fiscalização da Secretaria esteve no local para a realização dos levantamentos de campo necessários. Todas as informações coletadas, bem como o histórico cadastral do imóvel, estão sendo organizadas e serão disponibilizadas integralmente às autoridades policiais e aos órgãos competentes, com o objetivo de subsidiar o inquérito e a apuração das responsabilidades.
A Seplam permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, reafirmando seu compromisso com a transparência, a legalidade e a segurança da população.