Ir para o conteúdo

Prefeitura de Divinópolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Divinópolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
08
08 FEV 2024
SOCIAL
Prefeitura informa funcionamento de Conselhos Tutelares em pontos facultativos
enviar para um amigo
receba notícias
Decisão visa garantir o atendimento às necessidades da população no período proposto.

A Prefeitura de Divinópolis, informa que, durante os dias 12, 13 e 14, pontos facultativos, os Conselho Tutelares funcionarão em expediente normal, assegurando o atendimento à população, especialmente às crianças e adolescentes.

 

Também foi decidido que, no período noturno, ocorrerá o plantão, nos moldes do Decreto 15.820/23 e escala de plantão aprovada no CMDCA. 

 

As decisões se dão considerando o Decreto nº 16.030/2024, que define os pontos facultativos para funcionamento das repartições públicas municipais durante o exercício de 2024; considerando que, nos termos do Artigo 2º, os serviços considerados indispensáveis, por sua natureza, não sofrerão interrupção na prestação, devendo ser assegurado o pleno atendimento à população.

 

Faz-se necessária também para que seja atendida a necessidade de garantir a proteção das crianças e adolescentes no âmbito do Município, além de que,  na condição de órgão essencial para o sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente, o Conselho Tutelar deve ter sua atuação plena e com vistas a alcançar maior cobertura de atendimento possível.

 

O funcionamento também visa atender a necessidade de fortalecimento das ações próprias à política de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, considerando a importância do Conselho Tutelar na consolidação da proteção integral infanto-juvenil em âmbito municipal.

 

Existem aparelhos celulares com números devidamente habilitados e em funcionamento, que os Conselheiros já utilizam para se comunicar com os demais serviços do “Sistema de garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente” e devem ser utilizados para atender ao plantão dos Conselhos Tutelares. Para a população em geral, os telefones são: (37) 3229 6545 – Conselho Tutelar; (37) 32296560 – Conselho Tutelar II, em horário normal de funcionamento.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia