A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Semmapu), da Prefeitura de Divinópolis, abre nova fase na fiscalização de poluição sonora de comércio e volante, no centro da cidade, entregando notificações educativas para que os proprietários de estabelecimentos comerciais atendam à legislação municipal vigente e elucidando questões sobre regulamentação de veículos de propaganda.
Na fase de abordagem educativa, os fiscais de postura da Semmapu não aplicarão multa, mas colherão a assinatura dos infratores responsáveis por atividades de conteúdo econômico ou acesso franqueado ao público – as quais têm caráter empresarial, mesmo que o fiscalizado não esteja formalmente constituído como pessoa jurídica. Para coibir a perturbação do sossego público, o Decreto do Executivo n. 9392/2010 dispõe sobre o serviço de propaganda sonora por veículos automotores em vias e logradouros públicos, por meio de amplificadores de voz e autofalantes e dá outras providências.
É expressamente proibida a propaga volante, exceto em período de campanha eleitoral e aquela de utilidade pública, no quadrante: Rua Pernambuco ao início de interseção da Rua Mato Grosso até Avenida Getúlio Vargas, Av. Getúlio Vargas até Praça Dom Cristiano (Praça da Catedral), Av. Divino Espírito Santo até Rua Mato Grosso e Rua Mato Grosso até Rua Pernambuco. Por sua vez, a Semmapu estabelece que os veículos de propaganda volante devem efetuar cadastro na pasta para receber as normas e proibições relativas ao serviço.
Em primeiro momento, o objetivo da campanha é educar e conscientizar, antes de aplicar a penalidade, disse a secretária adjunta de Meio Ambiente, Letícia Sílvia, e, em segundo momento, quem for flagrado em descumprimento da lei municipal será autuado em R$ 539,00, e, em caso de reincidência, os aparelhos sonoros do infrator serão apreendidos.
Independentemente da medição de nível sonoro, a Lei Ordinária 5.380/2002, que dispõe sobre proteção contra poluição sonora em Divinópolis, proíbe a produção de ruído por edifícios, apartamentos, vilas, conjuntos residenciais ou comerciais, por meio de instrumentos musicais, aparelhos receptores de rádio ou TV, reprodutores de sons ou, ainda, viva voz, de modo a incomodar a vizinhança, provocando-lhe desassossego, intranquilidade ou desconforto.