A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), publicou ontem (4/10), no Diário Oficial dos Munícipios Mineiros, as informações sobre o procedimento de padronização dos prazos de pagamentos das guias de IPTU, derivadas de revisão cadastral.
A medida considera a necessidade de padronização dos prazos de pagamentos de guias de IPTU e taxas, derivadas de revisão cadastral dentro do próprio exercício, no âmbito da administração direta do município e a observância das normas correlatas ao lançamento anual do IPTU como decretos e notificações regulamentares. Considera também, as disposições constantes o art. 31 da Lei Complementar nº 007/91 e art. 299 do Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis.
Para os pedidos de revisão cadastral de imóveis deferido, dentro dos prazos regulamentares, será emitida nova guia de recolhimento com prazo de vencimento de 30 dias contados da data que o processo for tramitado para a Secretaria da Fazenda.
Os pedidos para os pedidos do benefício da Cota Básica Única e Social deferidos, conforme Lei Complementar 049/98, será emitida nova guia de recolhimento com o prazo de 30 dias contados da data que o processo for tramitado.