A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) - Gerência de Parcerias com OSCs, formalizou, no mês de janeiro, o termo aditivo para garantir a continuidade da execução do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. O aditivo tem duração de 12 meses e a entidade responsável pela execução são as Obras Sociais Missão Maria de Nazaré.
O serviço organiza o acolhimento de crianças e adolescentes em residências de famílias acolhedoras cadastradas em decorrência do afastamento do convívio familiar por aplicação de medida protetiva (Estatuto da Criança e do Adolescente ‒ ECA, art. 101), em função de abandono ou pelo fato de que as famílias ou responsáveis estão temporariamente impossibilitados de cumprir com a função de cuidado e proteção.
A parceria cobre o custo de quatro profissionais necessários para prestar o serviço e outros custos indiretos e pode atender até 15 crianças e adolescentes. Leonardo Gomes, gerente de Parcerias, disse que “a realização do termo aditivo, além de garantir a oferta de serviço socioassistencial regulamentado a público vulnerável, contribui para a redução das violações de direitos e agravamentos ou reincidência”.
A coordenadora Eidi Luara apontou que a implementação do serviço assegura a proteção individualizada e integral dos direitos das crianças e dos adolescentes em situação de risco. “É necessário que sejam acolhidos de forma temporária. Enquanto os trâmites legais se desenvolvem na Vara da Infância e da Juventude, a criança ou o adolescente é cuidado por família previamente cadastrada e já apta juridicamente. A família oferece a garantia de direitos em momentos difíceis e, sobretudo, cuida deles com muito carinho e amor. A cada dia percebemos os resultados positivos do acolhimento familiar, que, conforme o ECA, deve ser prioridade nas modalidades de acolhimento. As Obras Sociais Missão Maria de Nazaré realizam o trabalho com muita alegria e seriedade, conscientes de que este é extremamente importante em âmbito municipal”, destacou.
O montante de recursos públicos que se usarão para executar o objeto do termo de colaboração é de até R$ 430.560,07, que deverão ser transferidos à organização da sociedade civil na forma prevista no cronograma de desembolso incluído no plano de trabalho.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é modalidade de atendimento prevista e recomendada pelas normativas Orientações Técnicas — Serviço de Acolhimento para crianças e adolescentes, Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Assistência Social (Cnas) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) nº 1/ 2009 e Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais — Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009.