A Prefeitura de Divinópolis, por meio do Gabinete do Prefeito, informa que foi sancionada hoje (21/3) a Lei nº 9.351, para instituição e inclusão da “Semana de Prevenção e Combate à Depressão Pós-parto” no Calendário Oficial de Eventos e Festas do município.
Para os efeitos desta lei, a política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto poderá dar atendimento às gestantes atendidas no âmbito do município, tendo ocorrido o parto em unidade pública ou privada de saúde, inclusive em unidade mantida por entidade filantrópica que receba verbas do Poder Público.
Além de detectar e tratar a doença, a diretriz tem por objetivo evitar ou diminuir as complicações decorrentes da depressão pós-parto; identificar, cadastrar e acompanhar as mulheres; e conscientizar pacientes e servidores que atuem junto às unidades de saúde quanto aos sintomas e gravidade da doença.
A nova lei autoriza, também, a criação da Semana de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto, a ser realizada anualmente na segunda semana de março. A data passa a integrar Calendário Oficial de Eventos do Município e, durante a sua realização, o Poder Público poderá realizar seminários, aulas, workshops, palestras, panfletagem, instalação de cartazes, concursos e outras atividades.