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JAN
31
31 JAN 2024
Nota de Esclarecimento - Contratação da Fundação Getúlio Vargas (FGV)
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A Prefeitura Municipal de Divinópolis, por meio do Gabinete do Prefeito, em relação à notícia veiculada no Portal DIVINEWS, do dia 26 de janeiro de 2024, com o título “Prefeitura de Divinópolis gasta quase R$2 milhões com a FGV, em parecer de um único projeto, mais R$825 mil já pagos”, tratando-se de mais uma notícia semrespaldo na realidade, vem se manifestar no seguinte sentido:

Como já é de pleno conhecimento, o Município de Divinópolis, por meio do PAD CGM nº 001/2021, declarou NULO o Processo Administrativo Licitatório nº 337/2011, Dispensa de Licitação nº 108/2011 e, por consequência lógica, o Contrato de Programa nº 1053673, firmado entre o Município e a COPASA MG, atual delegatária dos serviços públicos de água e esgotamento sanitário de titularidade do ente municipal.

Divinópolis, em decorrência de anos de ausência de investimentos necessários pela atual concessionária, apresenta índices insatisfatórios no atendimento à população, em razão da baixa qualidade dos serviços, da constante falta d’água no Município e pela, praticamente, total ausência do tratamento do esgoto sanitário. Apesar de haver cobrança de tarifa para a execução destes serviços.

O retrato desta ineficiência está, sobretudo, indicado pelo nível de cobertura dos serviços de esgotamento sanitário.Segundo dados da ARSAE, o atendimento pela COPASA MG é de apenas 2,9%, sendo que o seu contrato foi assinado em 2011. Assim, passados mais de 12 anos, a concessionária não implementou os serviços de forma satisfatória, demonstrando a total ausência de capacidade técnica-operacional, técnica-profissional e econômico-financeiro para a permanência na execução dos serviços.

Além de ter realizado, por meio do PAD CGM nº 001/2021, a anulação do contrato de programa nº 1053673com a COPASA, a Prefeitura Municipal estruturou os procedimentos para a realização de um novo contrato de concessão, realizando os estudos e as avaliações indispensáveis para uma nova licitação. 

Neste sentido, para a realização dos estudos a Prefeitura Municipal de Divinópolis firmou contrato de prestação de serviços técnicos especializados para auxiliar o Município no processo da nova concessão e a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). A empesa contratada foi Serenco Serviços de Engenharia Consultiva Ltda., sendo este o objeto contratado.

O Plano Municipal de Saneamento estabelece as diretrizes para o saneamento básico e fixa as metas de cobertura e atendimento dos serviços de tratamento de água; coleta e destinação correta do esgoto doméstico, limpeza urbana, e, ainda, coleta e destinação adequada dos resíduos sólidos e drenagem pluvial com a destina adequada das águas de chuva. O Plano foi elaborado para atender o Novo Marco do Saneamento (Lei 14.026 de 2020), que estabelece a universalização do abastecimento de água e esgotamento sanitário até 2033.

O estudo corrige o modelo tarifário, extinguindo a cobrança do tratamento de esgoto sem que este seja realizado pela concessionária. Os valores de tarifa presentes no estudo visam reduzir a conta de água do consumidor final e se apresentam compatíveis com o mercado brasileiro de saneamento, mantendo a qualidade do serviço e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Ocorre que, na atualidade, a administração pública local conta com uma estrutura técnica administrativa de pessoal totalmente voltada às atividades de rotina.Adicionalmente, não há no quadro de pessoal técnico municipal, servidores com formação e notória especialização, atestada por experiência na implementação de projetos similares, o que revela uma situação de total ausência de condições de realizar as ações necessárias para a concessão exitosa dos serviços, com a transparência, legalidade e a imparcialidade que o tema requer. Este fato torna extremamente necessário a contratação de uma instituição com conhecimento e expertise para a condução do procedimento de concessão dos serviços de tamanha importância para o Município. 

Vale ressaltar que na eleição a população depositou no atual governo municipal a confiança de ser o gestor de seus recursos pelos atuais 04 anos e de realizar uma verdadeira revolução na administração pública, com enfoque na eficiência na condução financeira e, especialmente, na transparência e em projetos estratégicos, necessários e essenciais que visam a melhoria da qualidade de vida população.

Por este motivo, a contratação de instituição externa e especializada para o fornecimento do apoio técnico-jurídico no procedimento de concessão dos serviços de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário,faz-se relevante e necessário. A municipalidade acredita alcançar, com apoio da Fundação Getúlio Vargas – FGV, de notória excelência profissional, a entrega de uma concessão com resultado no equilíbrio econômico-financeiro e qualitativo, com a transparência, legalidade e a imparcialidade que a matéria requer.

Neste sentido, a matéria publicada pelo Portal DIVINEWS, não está pautada na realidade, pois, a Prefeitura Municipal não contratou a FGV “para parecer de um único projeto”, pelo contrário, o objeto dacontratação é muito mais abrangente e complexo compreendo a “prestação de serviços técnicos especializados de apoio técnico/jurídico e operacional à Prefeitura Municipal de Divinópolis (MG) na Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Potável e de Esgotamento Sanitário, de acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e Minuta de Edital/Anexos elaborados em 2023 pela Prefeitura Municipal”.  

Com o apoio técnico/jurídico e operacional prestado por instituição de notória reputação profissional e com experiência e especialização na área, como é o caso da Fundação Getulio Vargas - FGV, por certo, contribuirá para a seleção da melhor proposta e de forma mais eficiente por parte da municipalidade, além de ser um fator que ensejará o estímulo à competitividade, dando ao procedimento da nova concessão a transparência, imparcialidade, isonomia e legalidade, e, ainda,considerando, sobretudo, por se tratar de um serviço de elevado nível de complexidade.

Por fim, também não corresponde à realidade a notícia divulgada de que a “Prefeitura Municipal gasta quase R$2 milhões com a FGV”, pois, de início, ainda não foram realizados quaisquer pagamentos à empresa contratada, e, conforme estipulado em contrato, todos os custos com a contratação deverão ser ressarcidos pela empresa vencedora do certame, realizando o crédito dos valores devidos diretamente em conta bancária do tesouro municipal e na da instituição contratada, portanto, acontratação realizada será sem ônus ao erário municipal, nos termos do art. 21 da Lei Federal nº 8.987/1995.

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