A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Governo (Segov), faz esclarecimentos a respeito do direito de folga do trabalhador, empregado público, servidor público concursado ou contratado, que prestaram trabalho voluntário em eleições municipais e/ou federal, conforme benefício instituído pelo art. 98 da Lei Federal nº 9.504/1997 e regulamentado pelas Resoluções-TSE nº 22.747/2008 e nº 23.669/2021.
A Segov informa que todo servidor contratado, em decorrência do seu vínculo precário, que preste serviço nas eleições, deverá gozar suas folgas de direito no ano corrente ao serviço prestado para a Justiça Eleitoral. Isso se dá uma vez que, o contrato inicia e termina no mesmo ano corrente, não sendo possível ter a garantia de permanência do contrato para o ano seguinte, fazendo com que se garanta os benefícios constantes na Legislação Eleitoral. De forma excepcional, poderá ser concedido no ano subsequente ao da realização da eleição, caso o contrato de trabalho esteja vigente, ou um novo tenha sido celebrado.
Esclarecemos ainda que aos servidores concursados, o prazo para tirarem as folgas será de até 24 meses, após a prestação de serviço à Justiça Eleitoral.
Essa organização das folgas é necessária para cumprimento do atendimento dos serviços públicos, da legalidade e condições de garantir o direito de folga do trabalhador voluntário nas eleições, preceito da Justiça Eleitoral.
Cumpre-nos ainda enaltecer o trabalho voluntário dos milhares de cidadãos que garantem a realização de um processo eleitoral democrático e moderno.
A Secretaria Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia (Semad) editará, nos próximos dias, portaria regulamentadora para maior elucidamento das informações.