A Prefeitura de Divinópolis realiza o Censo Previdenciário para os servidores municipais aposentados e pensionistas segurados sob o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Divinópolis (Diviprev), entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023, das 8h30n às 11h e das 12h às 16h30, na sede do Diviprev, rua Rio de Janeiro, nº 426, loja 2, térreo, Centro, Divinópolis, MG, CEP 35.500-009, segundo calendário. A presença dos titulares no posto de atendimento será obrigatória com os documentos originais.
O censo previdenciário dos servidores aposentados e pensionistas não residentes no município pode realizar-se por correio enviando cópia dos documentos e declaração ou prova de vida autenticada em cartório ao Diviprev. Os aposentados e pensionistas no exterior devem adotar o mesmo procedimento ‒ além da documentação, devem enviar declaração ou prova de vida emitida por consulado ou embaixada brasileira no país onde se encontrem.
A não realização do censo acarretará a suspensão do pagamento dos proventos no mês subsequente à finalização dos prazos estabelecidos.
O censo pode ser realizado por meio da prova de vida do gov.br. A informação sobre como realizá-lo pode encontrar-se em
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida. O servidor que realiza a prova de vida pelo gov.br deve comunicar-se com o Diviprev para atualizar os dados cadastrais e confirmar a finalização do processo.
Aniversariantes por período
Janeiro: 1/1/2023 a 31/1/2023
Fevereiro: 1/2/2023 a 28/2/2023
Março: 1/3/2023 a 31/3/2023
Abril: 1/4/2023 a 3/4/2023
Maio: 1/5/2023 a 31/5/2023
Junho: 1/6/2023 a 3/6/2023
Julho: 1/7/2023 a 31/7/2023
Agosto: 1/8/2023 a 31/8/2023
Setembro: 1/9/2023 a 3/9/2023
Outubro: 1/1/2023 a 31/1/2023
Novembro: 1/11/2023 a 3/11/2023
Dezembro: 1/12/2023 a 31/12/2023
Aposentados e pensionistas apresentar documentos originais
a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
b) Documento de identificação: carteira de identidade (RG), passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei
c) Comprovante de residência atualizado: documento que contenha o endereço detalhado e completo emitido em até três meses
d) Certidão de casamento ou declaração de união estável com assinaturas reconhecidas em cartório
e) Título eleitoral para maiores de 18 anos e menores de 7 anos;
Documentos para dependente previdenciário do servidor aposentado
Cônjuge, companheiro e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos são considerados dependentes previdenciários:
a) Certidão de nascimento ou RG
b) CPF: filhos de 21 anos ou inválidos
c) Termo de tutela para casos de menor tutelado
Para o cônjuge ou companheiro
a) Documento de identidade com foto: RG ou CNH ou carteira de identidade profissional ou passaporte válido
b) CPF
c) Certidão de casamento ou escritura pública de união estável ou declaração de união estável