PORTARIA SEMED Nº. 42/2020
Dispõe sobre Convocação de Trabalho Presencial
Em cumprimento à decisão liminar prolatada pelo 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do Agravo de Instrumento nº. 1.0000.20.082208-8/001 (interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação Municipal do Município de Divinópolis), que reformou decisão anteriormente proferida pelo Douto Juízo da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias da Comarca de Divinópolis, que havia indeferido pedido de ordem liminar em sede de Mandado de Segurança Coletivo, pelo que restaram suspensas todas as atividades presenciais dos servidores da educação para uma respectiva adequação ao disposto no art. 7° do Decreto Municipal nº. 13.767/20, a Secretária Municipal de Educação, Vera Lúcia Soares Prado, no exercício das atribuições de seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1° Expedir ato de convocação de servidores para o trabalho presencial na CETEPE, devido à importância da continuidade do Serviço Público, conforme especificado no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. A convocação de servidores para o trabalho pressuporá por parte do servidor convocado, nos moldes da respectiva fundamentação, a prestação dos serviços que lhe forem atribuídos, conforme o fluxo da demanda apresentada, nos dias e no horário constantes na convocação, respeitadas as medidas sanitárias necessárias em meio à pandemia de COVID-19.
Divinópolis, 14 de julho de 2020
ANEXO I – CETEPE - Secretaria Municipal de Educação
Nome completo do servidor convocado |
N° da Matrícula |
Cargo |
Justificativa do Trabalho Presencial a ser desenvolvido |
Período de trabalho |
Horário de trabalho |
Duração da convocação |
Alessandra Lucia de Oliveira |
14002062
99014644 |
PAEIAIEF |
Organizar atividades dos alunos da Educação Especial, diante da necessidade de preparação das atividades impressas para os alunos do AEE, e CEAE, considerando que esses alunos, em muitos casos, possuem algumas deficiências de saúde. Os materiais a serem entregues precisam de uma preparação adequada com toda segurança. No intuito de proteger esses alunos e permitir que tenham acesso à atividade escolar faz-se necessário que os materiais sejam preparados pela profissional que os elaborou, para evitar engano na entrega dos mesmos, já que são muitos alunos que são atendidos dessa forma e claro reafirmamos todos os cuidados que a vigilância sanitária recomenda a este tipo de ação. Há ciência da profissional dessa necessidade pedido da mesma para executar essa atribuição na Escola de forma presencial. |
2ª feira |
8h às 12h |
A partir de 20/07/2020 até enquanto durar o regime de isolamento social devido a COVID-19. |
Vera Lúcia Soares Prado
Secretária Municipal de Oliveira