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JUN
25
25 JUN 2020
Nota de Esclarecimento
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A Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis, diante das insinuações insidiosas feitas pelo Sr. Wanderson em relação à existência  de uma suposta ‘farra’ com os recursos públicos que estaria   sendo   promovida   por   esta   Secretaria,vem   a   público   prestar   os   seguintes esclarecimentos:O referido cidadão, pré-candidato declarado a algum posto eletivo e mero reprodutor de um modelo  de  comunicação baseado  em pirotecnias  e encenações espetaculosas que,  malgrado representarem  a  política  rasa,  vem se apresentando como  modelo  que  agrada um número de   eleitores   desavisados,   tem   se   valido   das   redes   sociais   para disseminar   a informação  caluniosa  de  que  há “farra  com  dinheiro  público”  no  âmbito  da  Secretaria Municipal de  Saúde,  notadamente  na  contratação  da  Unidade  de  Campanha  que  funciona em anexo à UPA Padre Roberto Cordeiro Martins.A malversação  do  dinheiro  público  é  crime  gravíssimo  e  merece  ser  investigada  e  punida com  os  rigores  da  lei.  No  entanto,  a falsa  imputação  de  crime  apenas  para teatralizar  uma postura pseudocombativa é igualmente reprovável e, também,merece sucumbir aos ditames legais.Ademais, além da reprovabilidade legal da conduta adotada pelo Representado,é necessário destacar que o sugestionamento de que o fim pandemia estaria sendo aprazado tão somente para atender a uma finalidade espúria (compras superfaturadas, por exemplo), faz com que o  cidadão  desavisado  e suscetível a  esse  tipo  de apelo,relaxe em  relação  à  observância das medidas de isolamento social e de higienização.Como o referido cidadão se arvora conhecedor dos custos dos insumos de saúde, desafiamos a indicação  dos  itens  cuja  aquisição  é  questionada sob  pretexto  de superfaturamento,  bem como o fundamento técnico utilizado para assim considerá-los.De  início,  já esclarecemos que  não  são  26 (vinte  e  seis) leitos  implantados na  Unidade  de Campanha, mas sim, 55 (cinquenta e cinco) leitos, sendo 35 (trinta e cinco) leitos de UTI e 20 (vinte) leitos de enfermaria. O custo mensal desses 55 (cinquenta e cinco) leitos é de R$ 2.102.217,26 (dois milhões, cento e dois mil, duzentos e dezessete reais e vinte e seis centavos), o que significa que cada leito sai por  R$  38.222,13  (trinta  e  oito  mil,  duzentos  e  vinte  e  dois  reais  e  treze  centavos)  por  mês, preço  em  conta  do  que  o  nosso  prestador  contratado  cujo  custo  do  leito  por  mês  é  R$ 41.572,22 (quarenta e um mil, quinhentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos). Mas, de toda sorte, aguardados os estudos do mencionado cidadão.Aproveitamos o ensejo para ponderar que a Secretaria Municipal de Saúde, embora convirja toda   sua   atuação   para   a   adequada   prestação   de   serviços de   saúde   à   população   de Divinópolis,  não  descuida  das  suas  responsabilidades  administrativas  e  nem executa  seu mister de forma alheia aos princípios basilares da administração pública. Por conseguinte, o dever de  submissão ao regramento jurídico e a premissa ética a qual nos submetemos,  por  princípio  e obrigação, norteiam  nossa  atuação  no  âmbito  da  Secretaria Municipal de Saúde. Não admitiremos que, a  pretexto de exercer as ações fiscalizatórias que são direito de todo cidadão, o trabalho de dezenas de servidores desta Secretaria seja alvo de incursões midiáticas sem prova ou fundamento,  uma vez que o exercício de um direito não deve servir de mote para investidas infundadas e, pela gravidade, criminosas.Em   razão   do   exposto   e   absolutamente   convictos   de   que   os   processos   de   compra   e contratações  conduzidos  por  esta  Secretaria,  entendemos  que  é  nosso  dever  representar contra a ilegalidade da conduta do Sr. Wanderson, o que faremos nas devidas instâncias.

 

Fonte: Assessoria PMD
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