O Decreto n° 13.263/2019, publicado na segunda-feira (01/07), no Diário Oficial dos Municípios, tem missão de trazer mais segurança a usuários regulamentando transporte por aplicativo. A proposição reforça normas já pré-estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e cria diretrizes para que prestação de serviço seja legal e segura.
O texto assinado foi construído após reuniões entre Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settrans) e representantes de aplicativos existentes, taxistas e motoristas individuais.
Dentre normas exigidas, o decreto determina que veículos de aplicativos usados para transporte de pessoas sejam cadastrados e inspecionados pela Settrans e não devem ultrapassar sete anos de fabricação. Motoristas deverão também apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e não deverão atender fora de plataformas tecnológicas.
Qualquer aplicativo interessado a operar em Divinópolis deve procurar a Settrans, ter pessoa jurídica registrada no município e proceder a cadastramento. Após vistoria, atestada regularidade, veículos receberão selo de comprovante de legalidade. Interessados terão 45 dias para efetuar cadastro e passar por todas as exigências. Após o prazo, fiscalização começará a ser feita.
Serviço de transporte por App já é regulamento em cidades como Belo Horizonte e Uberaba.