A Prefeitura de Divinópolis confirma que a Vara de Fazendas Públicas e Autarquias indeferiu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) nos autos da Ação Civil Pública nº 5000050-50.2019.8.13.0223, que objetivava a suspensão do concurso público regido pelo Edital nº 01/2017 e, consequentemente, sua homologação.
Superada a relativa incerteza jurídica que existia antes da apreciação deste pedido, a Administração Municipal vai homologar o resultado final do concurso.
Agora o Município poderá realizar a nomeação dos candidatos aprovados e recompor o seu quadro de servidores efetivos, principalmente nas áreas da saúde e da educação. No entanto, as nomeações serão dentro do interesse público e, obviamente, de acordo com as forças financeiras do município de Divinópolis, ainda bastante castigado pelo governo estadual, que retém repasses financeiros que lhe pertencem legalmente.