A Prefeitura de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia (Semad), esclarece sobre o Decreto n° 15.553/23, que regulamenta a obrigatoriedade da comprovação do registro no conselho de classe.
O decreto versa para os cargos públicos que a Lei nº 6655/2007 - Plano de Cargos e Salários do Município exige o registro de classe da profissão, determinando a comprovação anual por todos os servidores efetivos, estáveis, função públicos e contratados, que se enquadrem nos cargos previstos na lei. A comprovação deverá ser realizada ainda que o servidor esteja afastado do cargo, não sendo necessária a comprovação de servidores já aposentados.
A Semad destaca a necessidade de manter a pasta funcional com a documentação atualizada, bem como atender às notificações dos conselhos de classe profissional, já que a identificação dos profissionais das categorias regulamentadas é uma obrigatoriedade e sua ausência configura exercício irregular de profissão. A não apresentação da documentação implicará na suspensão imediata das atividades prestadas pelo servidor, bem como do pagamento dos salários até a efetiva regularização.
Como realizar a comprovação do registro?
1 - O servidor deverá anexar a carteira profissional e a certidão de regularidade com o conselho ao qual ele esteja vinculado.
2 - A documentação deverá ser protocolada, por meio eletrônico, no Portal do Cidadão, no site da Prefeitura, através do link
www.divinopolis.mg.gov.br dentro dos prazos estabelecidos para cada cargo.
Confira a ordem da convocação e período de cada ano:
1/3 a 15/3, os servidores ocupantes dos cargos previstos no Anexo I.
1/4 a 15/4, os servidores ocupantes dos cargos previstos no Anexo II.
1/5 a 15/5, os servidores ocupantes dos cargos previstos no Anexo III.
1/06 a 15/6, os servidores ocupantes dos cargos previstos no Anexo IV
1/7 a 15/7, os servidores ocupantes dos cargos previstos no Anexo V.
Para possíveis dúvidas, a Semad disponibilizou o telefone (37) 3229-8162.
Em anexo o Decreto n° 15.553/23.