A Prefeitura de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Educação (Semed), publicou a Portaria nº 36/2021 , que informa sobre reorganização da lotação dos servidores detentores dos cargos de auxiliar de serviços II nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, em observância à Lei n.º 8.640/19 e Lei n.º 6.655/07.
O documento relata que, o auxiliar de serviço II, que efetivamente exerce funções de faxina, copa, cozinha e outras atividades correlatas de menor complexidade, dentre elas, contribuírem com os cuidados básicos de higiene das crianças, permanecerão lotados no Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei), devendo-se observar, no entanto o número estabelecido de comporta da unidade escolar e que seja do sexo feminino.
Fará jus a gratificação de 20%, de acordo com o estabelecido no Anexo VII, da Lei n° 6.655/07, exclusivamente o Auxiliar de Serviço II lotado em Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) e exercendo efetivamente as funções, conforme estabelecido no art. 1º da Portaria 036/2021. O pagamento da gratificação será em caráter precário, enquanto perdurarem as condições exigidas para a obtenção do benefício.
O Auxiliar de Serviço II em reajustamento funcional por laudo médico e o Auxiliar de Serviço II com restrição médica, de acordo com o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido pelo CRESST/CORREF, lotados em Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) serão remanejados para unidades escolares que atendam exclusivamente Ensino Fundamental e as que atendem conjuntamente Ensino Fundamental e Educação Infantil, devido à impossibilidade de executarem as funções com gratificação identificadas na portaria, obedecendo diretriz técnica atestada pelo ASO.
O servidor detentor do cargo de Auxiliar de Serviços II a ser transferido, fará a escolha da unidade escolar em que será lotado, considerando maior tempo de Prefeitura Municipal e em caso de empate, o de maior idade.
A escolha da nova lotação do Auxiliar de Serviço II será de acordo com cronograma emitido pela Semed, onde constará a data, o horário e o local para comparecimento. O mesmo deverá comparecer no dia, horário e local estabelecidos no cronograma para escolha da nova lotação. Aquele que não comparecer, terá sua lotação definida pela Semed.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação.