Ir para o conteúdo

Prefeitura de Divinópolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Divinópolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAI
17
17 MAI 2019
FAZENDA
Microempreendedores precisam declarar faturamento até 31 de maio
enviar para um amigo
receba notícias

Os microempreendedores individuais (MEI) precisam ficar atentos aos prazos para entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional. A declaração do faturamento bruto anual realizado no exercício anterior vai até 31 de maio.

Um dos deveres do MEI é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional, que ocorre até 31 de maio, relativa ao exercício do ano anterior. A declaração deverá ser feita no Portal do Empreendedor ( http://www.portaldoempreendedor.gov.br ).

De acordo com o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, José Alonso Dias, os microempreendedores devem estar atentos ao prazo. “A declaração é obrigatória, e o MEI deve trazer tudo o que faturou. Para declarar [o faturamento anual], é importante trazer o valor. Mesmo que não haja faturamento, que a microempresa esteja paralisada, mas o CNPJ esteja ativo, é preciso fazer a declaração; isso é obrigatório”, destacou.

Para quem não apresentou a declaração nos anos anteriores e quer regularizar-se, é possível fazê-lo, mas o MEI paga uma multa. “Quando o MEI entrega a declaração em atraso, está sujeito ao pagamento de multa no valor mínimo de 50 reais ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas”, afirmou.

A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento ao se imprimir o recibo de entrega da declaração. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando 25 reais.

Os microempreendedores que tiverem dúvidas devem procurar a Sala Mineira do Empreendedor, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, que está localizada no Centro Administrativo, Avenida Paraná, nº 2.777, sala 404, bairro Belvedere. O horário de atendimento é das 8 às 11 e das 12 às 18 horas, e o telefone para informações é 3229-8126.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia