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OUT
16
16 OUT 2018
DIVIPREV
Censo Previdenciário atualiza cadastro de aposentados e pensionistas
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O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis (Diviprev) realiza o cadastramento do Censo Previdenciário dos servidores públicos aposentados e pensionistas. O cadastramento ocorre no período de 1º de outubro até 30 de novembro deste ano.

A Portaria Diviprev nº 140/2018, teve início no primeiro dia do mês de outubro e vai até 30 de novembro. Os servidores públicos e pensionistas, aniversariantes em janeiro, fevereiro e março já concluiram a data de cadastramento no Censo Previdenciário. Os nascidos em abril devem comparecer a Diviprev a partir desta terça-feira (16/10) até 18 de outubro. Aniversariantes em maio tem de 19 a 22 de outubro; os de junho do dia 23 ao dia 26 deste mês; quem nasceu em julho tem de 29 de outubro até 2 de novembro.

Os segurados do Diviprev, aniversariantes em agosto, devem comparecer para o cadastramento entre os dias 5 e 7 de novembro. Os dias 8, 9, 10, 11 e 12 são reservados para os nascidos no mês de setembro. Quem nasceu em outubro deve realizar o cadastramento do dia 13 ao dia 19 de novembro. De 20 a 26 de novembro devem se cadastrar os aniversariantes de novembro. Por fim, os nascidos em dezembro devem se cadastrar de 27 a 30 de novembro.

Para realizar o cadastramento, o servidor público ou pensionista deve comparecer na sede do Diviprev, portando os documentos originais de: CPF, documento de identificação (RG, CNH, passaporte, registro de conselho profissional ou assemelhado na foma de lei), comprovante de residência emitido no máximo há três meses, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas em cartório, e Título Eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos).

Já os dependentes previdenciários (cônjuge, companheiro(a) e filhos não-emancipados menores de 21 anos ou inválidos) do servidor aposentado, devem levar os seguintes documentos originais: Certidão de nascimento ou RG, CPF (filhos de 0 a 21 anos ou inválidos) e Termo de Tutela para casos de menor tutelado. Os cônjuges ou companheiro(a) devem levar ao Diviprev: documento de identidade com foto (RG, CNH, Carteira de Identidade Profissional ou passaporte válido), CPF e certidão de casamento, escritura pública de união estável ou declaração de união estável.

Quem não reside em Divinópolis, pode participar do Censo via postal. O segurado deve remeter uma cópia autenticada de toda documentação exigida e traslado de escritura pública de declaração lavrada por tabelião de notas, no mesmo mês do recenseamento. A escritura deve conter: Declaração da Vida, a declaração do estado civil do servidor. Não será aceito prova de vida por procuração. A documentação deve ser enviada ao Diviprev, localizado na rua Rio de Janeiro, nº 426, loja 2 Centro, Divinópolis–MG, CEP: 35500-009. Os residentes no exterior devem enviar os mesmos documentos ao Diviprev, juntamente com uma declaração ou prova de vida emitida pelo consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontra.

O recadastramento dos dados é obrigatório. O não comparecimento no Diviprev nos períodos definidos acarretará o bloqueou dos pagamentos de provento e pensões, a partir do mês posterior à conclusão do Censo. O reestabelecimento do pagamento dependerá do comparecimento do servidor inativo ou pensionista na sede do Diviprev, para a realização do Censo Previdenciário. Os pagamentos serão normalizados no mês de comparecimento do servidor inativo ou do pensionista ou no mês subsequente, caso já tenha ocorrido o encerramento do período de atualização da folha de pagamento.

O Censo Previdenciário, dos servidores aposentados, de pensionistas ou de quem se encontra incapacitado de ir até o local do recadastramento, pode ser feito por um representante legal, procurador e/ou curador. O representante legal deve comparecer a sede do Diviprev com uma procuração emitida em cartório com poder específico com validade de 30 dias.

“O cadastramento na Diviprev é de suma importância para manter atualizadas as informações cadastrais dos servidores públicos municipais e pensionistas. Atualizar o cadastro é fundamental para evitar fraudes no sistema previdenciário, garantindo assim um futuro digno para quem tem dedicado uma vida inteira em servir ao público”, afirmou a superintendente do Diviprev,  Rejane Alves.

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