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JUN
15
15 JUN 2018
AGRONEGÓCIOS
Prefeitura abre edital para doações do Banco de Alimentos
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A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Agronegócios, abriu Edital de Chamada Pública 002/2018 para entidades ou organizações de assistência social interessadas em receber doação através do Banco de Alimentos. A iniciativa visa apoiar a segurança alimentar, a agricultura familiar e o desenvolvimento rural, além de beneficiar as entidades de assistência.

Os interessados devem apresentar a documentação exigida no edital, no Banco de Alimentos, na rua José Balbino Pereira, 81, Espírito Santo. As entidades selecionadas devem estar cadastradas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social. O prazo para apresentação necessária para habilitação vai até 20 de dezembro de 2018, às 16 horas.

O alimento recebido por meio do Banco de Alimentos deverá ser aplicado exclusivamente na instituição beneficiária. Segundo o edital o Banco de Alimentos, “está inserido no eixo de apoio ao abastecimento alimentar e combate ao desperdício de alimentos, destinando-se a apoiar a captação, distribuição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e urbana, vem estimular o melhor aproveitamento e também a redução do desperdício de alimentos, apoiando o desenvolvimento rural e o compromisso com a promoção de ações voltadas ao crescimento e à melhoria da qualidade de vida de seus munícipes”, destacou o edital.

 

CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2018- SEMAG

 

O Município de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Agronegócios, considerando a importância de apoiar á segurança alimentar e nesse contexto, os Bancos de Alimentos estão inseridos no eixo de apoio ao abastecimento alimentar e combate ao desperdício de alimentos, destinando-se a apoiar a captação, distribuição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e urbana, vem estimular o melhor aproveitamento e também a redução do desperdício de alimentos. Apoiando o desenvolvimento rural e o compromisso com a promoção de ações voltadas ao crescimento e à melhoria da qualidade de vida de seus munícipes, torna público o presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA, de entidades ou organizações de Assistência Social, interessados em receber doação, através do Banco de Alimentos de Divinópolis/MG conforme as normas estabelecidas através do presente edital.

 

  1. OBJETO

 

Constitui objeto do presente Edital de Chamada Pública a seleção de Entidades Cadastradas junto ao Conselho Municipal da Assistência Social interessadas em receber doações do Banco de Alimentos de Divinópolis.

 

02 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

2.1 – Poderão participar desta chamada pública as Entidades que Exercem Serviço de Assistência Social como atividade predominante, sem fins lucrativos.

 

2.2 - As entidades ou organizações de Assistência Social podem ser isoladas ou cumulativamente que se enquadrem nas seguintes prerrogativas:

 

  • I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos das normas vigentes.

 

  • II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes.

 

  • III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes.

 

2.3 – A participação nesta chamada pública implica a aceitação das condições descritas no presente edital.

 

03 - DOS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:

 

O prazo para a apresentação da documentação necessária para habilitação será das 08h00 do dia 14 de junho de 2018 até às 16h00 do dia 20 de dezembro de 2018, e deverá ser protocolada no Banco de Alimentos de Divinópolis, na Rua José Balbino Pereira, 81. Bairro Espírito Santo.

 

04 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E HABILITAÇÃO

 

4.1 - Os interessados, por seus representantes legais deverão se apresentar até o dia, horário e local indicado para entrega dos documentos;

 

4.2 - Como condição para habilitação as Entidades ou Organizações de Assistência Social interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:

 

4.3 - Original e 1 (uma) cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;

 

4.4 - Original e 1 (uma) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

 

4.5 - Original e 1 (uma) cópia plano de ação;

 

4.6 - Original e 1 (uma) cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.

 

4.7 - Original e 1 (uma) cópia do Comprovante de Inscrição Junto ao Conselho Municipal da Assistência Social;

 

4.8 - Original e 1 (uma) cópia do  Comprovante de Inscrição Junto ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar;

 

4.9 - Original e 1 (uma) cópia do comprovante de endereço (luz ou água) da Entidade;

 

4.10 - Original e 1 (uma) cópia da Identidade do Representante da Entidade;

 

4.11 - Original e 1 (uma) cópia do CPF do Representante da Entidade;

 

4.12 - Original e 1 (uma) cópia do comprovante de endereço (luz ou água) do representante da Entidade;

 

4.13 - Os documentos deverão ser entregues no Banco de Alimentos de Divinópolis.

 

4.14 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile ou e-mail, mesmo que autenticados. Admitem-se, no entanto fotos, gravuras,

desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração.

 

4.15 - Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido, salvo se substituído por cópias autenticadas.

 

4.16 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos de proposta ou habilitação exigidos e não apresentados.

 

05 - DA DESCLASSIFICAÇÃO

 

Serão desclassificadas a documentação e critério que não atendam as exigências do edital.

           

06 – DO PRAZO

 

Os cadastros serão aceitos até o ultimo dia de vigência deste edital.

 

07 - DA ENTREGA DO ALIMENTO

 

7.1 - A entrega do alimento ocorrerá conforme estabelecido pelo programa em dias e horários por ele estabelecidos mediante a autorização expedida pela Secretaria Municipal de Agronegócios contendo a assinatura dos seguintes servidores:

 

  • Gustavo Mendes Martins – Agente Administração – Matricula 99025164

 

7.2 – Fica a Instituição beneficiada responsável pela retirada da doação estipulada junto ao Banco de Alimentos.

 

8 - DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS

 

8.1 - A(s) interessada (s), depois de julgada(s) habilitada (s), estarão aptas, devendo aguardar a convocação do município para receber a autorização da retirada do alimento.

 

8.2- O habilitado que não cumprir com os requisitos fixados neste chamamento, deverá ser descredenciado.

 

8.3 - O alimento recebido por meio do Banco de Alimentos deverá ser aplicado exclusivamente na Instituição beneficiária, vender ou qualquer outro meio que desvirtue a natureza do programa.

 

9 - DAS INFORMAÇÕES

 

A interessada poderá retirar este Edital à Rua José Balbino Pereira, nº 81 – no Banco de Alimentos de Divinópolis, nº 81, Bairro Espirito Santo, Divinópolis/MG, no horário de 08h (oito horas) às 11h (onze horas) e das 13:00 (treze horas) às 16:30 (dezesseis horas e trinta minutos), e obter informações através dos telefones (37) 3213-6973 ou pelo site www.divinopolis.mg.gov.br.

 

10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

10.1 - Qualquer interessado poderá, em nome da garantia do contraditório e ampla defesa, solicitar esclarecimentos, impugnar ou interpor recursos, nos termos da lei 8.666/93.

 

10.2. Qualquer recurso relativo a este Chamamento Público deverá ser interposto no prazo legal, dirigido aos cuidados da Secretaria Municipal de Agronegócios.

 

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 - A proponente deverá formular, por escrito, as consultas à Secretaria Municipal de Agronegócios, a qualquer tempo até a data final do encerramento deste edital / documentação, através do telefone (37) 3213-6973, ou pessoalmente, à Rua José Balbino Pereira, nº 81 – no Banco de Alimentos de Divinópolis, nº 81, Bairro Espírito Santo, Divinópolis/MG.

 

11.3 - As Entidades interessados, responderá pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados.

 

11.4- Qualquer medida judicial oriunda do presente credenciamento será processada na Comarca de Divinópolis/MG, com expressa renúncia de outra, por mais privilegiada que seja. O Município se reserva ao direito de:

a) Revogar ou anular, no todo ou em parte, esta chamada público nos termos da lei;

b) Adiar a presente chamada pública

 

 

Divinópolis, 13 de junho de 2018.

 

 

 

 

Hilton de Aguiar

Secretário Municipal de Agronegócios

 

 

 

 

 

Gustavo Mendes Martins

Coordenador do Banco de Alimentos de Divinópolis

 

 

 

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