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JUN
11
11 JUN 2018
Nota oficial - Concurso Público Liminar
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A Prefeitura de Divinópolis alerta aos candidatos que se submeteram à prova discursiva aplicada no concurso regido pelo Edital nº 01/2017, que tal etapa, de fato, possui caráter eliminatório, no entanto, para aqueles que atingiram nessa fase a pontuação mínima prevista no referido edital (ou seja, 25 pontos), será, por força do que dispõe o “item 10.2” do certame, realizado, oportuna e posteriormente, o somatório das notas obtidas nas provas objetiva, discursiva, prática e de títulos, a fim de que se estabeleça a ordem final de classificação.

No intuito de evitar novos equívocos, a Prefeitura de Divinópolis, por meio da empresa organizadora do concurso público em questão, divulgará, o mais rapidamente possível, listagem na qual constará, tão-somente, a nota obtida por cada um dos candidatos que prestaram a prova discursiva, determinando, com base na pontuação mínima (25 pontos) os habilitados e os eliminados, ficando salientado que, ao final de todas as etapas, e segundo o citado “item 10.2” do edital, todas as notas serão somadas, com vistas à apuração da classificação final do concurso.

Com relação à decisão liminar proferida pelo Juíz da Vara de Fazendas Públicas da comarca de Divinópolis, importa esclarecer que tem ela a ver, exclusivamente, com a consideração da nota do candidato obtida na prova discursiva, para efeito de se estabelecer sua habilitação ou eliminação. Não consta na referida ordem liminar a determinação de suspensão do andamento do concurso em tela, muito pelo contrário, haja vista que o MM. Juiz que a proferiu fez constar em sua decisão, textualmente, que resguardava “(...) o direito de que a prova discursiva do concurso regido pelo Edital nº 1/2017, para o cargo de advogado da assistência social, tenha caráter exclusivamente eliminatório, não obstando o prosseguimento do concurso desde que observado o caráter exclusivamente eliminatório da prova discursiva”.

Por fim, a Prefeitura de Divinópolis esclarece aos candidatos que a liminar deferida, por sua própria natureza e em razão de seu alcance, não analisou o mérito do ato administrativo nela especificado, o que só ocorrerá após realizados os procedimentos judiciais de praxe e ouvidas todas partes juridicamente interessadas, estando mantidas as provas práticas, físicas e discursiva (cargo de Procurador do Município) para este final de semana (16 e 17/06), conforme editais de convocações já publicados. 

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