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ABR
13
13 ABR 2018
Nota oficial - Lei de autoria da Câmara Municipal
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Divinópolis, 13 de abril de 2018 - A Administração Municipal reafirma seu compromisso republicano e de total respeito à interdependência entre os Poderes. Assim, sobre a aprovação da lei de autoria da Câmara Municipal que adapta a legislação municipal a um entendimento legal em prática estabelecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF), destaca tratar-se de matéria já apreciada pelos vereadores e apresentada à sociedade por meio da imprensa. 


Qualquer tentativa de retomar e polemizar essa discussão apenas pelo fato de tal encaminhamento ter sido sancionado pelo prefeito, ato cotidiano para dar legalidade a qualquer lei, gera um entendimento errôneo dos fatos. Convictos de não ter sido essa a intenção com a veiculação da matéria por se tratar de um jornal respaldado pela sua história de seriedade, tal publicação acabou fomentando a utilização indevida do assunto por parte de pessoas com interesses não comprometidos com a verdade.


Como forma de restabelecer a realidade dos fatos e na esperança de que isso se dê de forma definitiva, é preciso destacar que o projeto sancionado, de autoria da Câmara Municipal, apenas ajusta a legislação municipal ao que já está definido pela instância máxima do Poder Judiciário brasileiro. Qualquer tentativa de alegar o contrário deve ser tratada como mera intenção de deturpar os fatos com propósitos políticos ou escusos. 


Por fim, resta destacar que a Administração respeita os entendimentos e as convicções dos vereadores na apreciação dessa pauta, uma vez que eles agiram de forma legítima e de acordo com suas convicções, fazendo valer o que está previsto na Súmula Vinculante número 13, do STF.

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