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JAN
11
11 JAN 2018
FAZENDA
Município recupera R$ 26 milhões da Dívida Ativa
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A Prefeitura de Divinópolis recuperou R$ 26,8 milhões da Divida Ativa desde 2010. A Procuradoria Adjunta Para Assuntos Fazendários (Profaz) é a responsável pelas medidas administrativas, judiciais e extrajudiciais necessárias de recebimento dos contribuintes em débito com o município.

De acordo com a Profaz, rotineiramente são encaminhadas cartas de cobrança e notificações aos devedores, instruindo-se um elevado número de Processos tributários Administrativos, para posterior extração das Certidões de Dívida Ativa.

“A Profaz é encarregada de, dentre outras funções, cuidar do saneamento da dívida ativa e buscar o recebimento dos créditos tributários e não tributários mediante o uso de mecanismos de cobrança administrativa e judicial”, afirmou o Procurador Adjunto para Assuntos Fazendários, Márcio Asevedo de Oliveira.

Dados estatísticos revelam que desde 2010 a Profaz já conseguiu recuperar para o cofre municipal um total de R$ 26.835.559,00. Foram cadastradas aproximadamente nove mil ações executivas fiscais, que somam um valor total de R$ 68.681,491,00,  sendo que deste total atualmente estão em trâmite em torno de 4 mil processos de execução, incluindo os normais, parcelados e suspensos.

Conforme a Profaz, de janeiro a dezembro de 2017  foram ajuizadas 441 novas ações executivas fiscais de valores maiores e distribuídas 822 Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial, sendo celebrados 362 acordos judiciais nos processos de execução existentes e 103 acordos nos protestos extrajudiciais.

“A Prefeitura de Divinópolis atua sempre firme na cobrança dos créditos da Fazenda Municipal, sempre acionando judicial ou extrajudicialmente os contribuintes em débito que não comparecem para negociação amigável”, afirmou Asevedo.

Antes de partir para a execução judicial ou o protesto extrajudicial, a Profaz busca primeiro uma composição amigável. “Se o contribuinte não responde ao convite amigável, as medidas de cobrança judicial e por meio de protesto não podem deixar de ser efetivadas, ainda que o resultado seja a constrição e perda do patrimônio por parte do devedor”, explicou.

Asevedo destacou que nos casos de execução sem acordo, o próprio imóvel do devedor pode responder pela dívida, ou seja, pode ir a leilão mesmo que seja o único imóvel. “Temos feito incessantemente a execução, não somente em cumprimento do dever imposto por lei, mas também como medida de efetivação da justiça fiscal, porque não é justo que uma pequena parcela de contribuintes deixe de cumprir com o seu dever fiscal e continue a receber os mesmos benefícios destinados a todos pelo Poder Público, valendo registrar que atualmente a inadimplência do IPTU é de apenas 20%”, disse.

A Profaz vai intensificar os trabalhos relativos ao protesto neste ano. “Estando em fase de estudo e implantação as cobranças pela via eletrônica, ou seja, processos judiciais eletrônicos e protestos também enviados eletronicamente, o que possibilitará a agilização e consequentemente melhoria dos resultados para a Fazenda Municipal”, disse.

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