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NOV
07
07 NOV 2017
Projeto garante mais agilidade no controle da gestão orçamentária
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O Projeto de Lei EM 034/2017 aumentou para o limite de até 20% da despesa fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A abertura de créditos adicionais suplementares por meio de decreto do executivo municipal. O projeto foi aprovado na sessão da Câmara Municipal em 19 de outubro e garante dinamismo na gestão orçamentária.

A alteração legislativa propicia ao poder executivo maior agilidade no controle da gestão orçamentária. “Não implica, em nenhum momento, aumento de despesas nem, também, ausência de fiscalização sobre a execução orçamentária por parte dos órgãos competentes. O orçamento público, como se sabe, reflete o planejamento dos gastos necessários à consecução das várias ações de governo, que, no decorrer do exercício da gestão municipal, podem sofrer modificações em razão de diversas situações”, afirmou o diretor de Orçamento, Roberto Chaves.

Ainda de acordo com o diretor, as situações são frutos de fatos não previstos ou mesmo que decorram das constantes reavaliações das próprias ações governamentais.

“Traçando um paralelo com o orçamento familiar, seria como se os provedores daquela família previssem uma despesa para uma viagem de férias, mas, após melhor avaliação, decidissem refazer aquela previsão para a reforma da residência. Assim, a ação inicialmente prevista foi modificada para contemplar outra ação, também benéfica aos membros da família, sem que, para isto, houvesse a necessidade de aumentar os gastos, mas, simplesmente, reorganizar o planejamento orçamentário, destinando a despesa inicialmente prevista a outra finalidade”, disse Chaves.

As suplementações devem ser realizadas por meio de um decreto do prefeito municipal que, agora, após a aprovação do projeto de lei 034/2017, será no limite de 20% sobre o total da arrecadação prevista para o ano de 2018.

“Aprovação do projeto de lei que altera para 20% as suplementações por decreto do executivo representa um avanço no trato do orçamento público, pois permite à administração maior dinamismo na gestão orçamentária sem restringir o poder de fiscalização que compete ao legislativo municipal e aos demais órgãos de controle externo”, explicou.

 

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