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JAN
04
04 JAN 2023
GOVERNO
Operação “João Saracura” do Ministério Público
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A Prefeitura de Divinópolis informa que em consequência da “Operação João Saracura”, instaurada pelo Ministério Público a partir de denúncias que motivaram as investigações e, inclusive, “interceptações telefônicas” a partir do ano de 2019, acerca de condutas irregulares de servidores públicos e envolvimento de terceiros, foram instaurados “PADS” (processos administrativos disciplinares).
 
Em quatro desses PADS, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), após oitiva de testemunhas e análise de farta documentação encaminhada pelo MP, emitiu Relatório Final, concluiu pela aplicação da penalidade de demissão e, em um dos casos, de cassação da aposentadoria, em razão de fatos constatados enquanto o servidor ainda se encontrava em atividade.
 
Apontou-se a transgressão funcional prevista no art. 181, XII, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis (LC 009/92), que consiste em:

Art. 181. Ao servidor é proibido:
        XII - receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
 
Assim, uma vez atestada pela Procuradoria-Geral do Município a ausência de vício nos procedimentos, eis que a CPAD conduziu cada um dos processo com observância das garantias constitucionais relativas à ampla defesa e contraditório, inclusive, com os servidores assistidos por advogados, com apresentação de defesa escrita, após termo de julgamento, na data de hoje foram expedidos os Decretos números 15.472; 15.473; 15.474 e 15.476, os quais tratam da aplicação da penalidade de demissão aos servidores que cometeram as transgressões disciplinares.
 
Desse modo, com a previsão de serem publicados no Diário Oficial do Município na próxima quinta-feira (05/01/23), com a vigência de tais decretos com a respectiva publicação, os quatro servidores mencionados nos mesmos ficarão desligados, por justa causa, do serviço público municipal, conforme previsto na citada Lei Complementar e nos termos de cada um dos PADs, de números 10/21; 16;21; 17;21 e 18/21.

A Gestão Municipal enaltece a dedicação da CPAD, que atuou de forma célere e obediente às garantias constitucionais, resguardando a lisura e regularidade do procedimento administrativo, elevando-o à condição de pleno julgamento a bom tempo; registrando-se, também, a advertência indiscriminada a todo e qualquer agente público, independentemente do vínculo funcional e do cargo ocupado, que esta Gestão não compactuará, em nenhum grau de relevância, com atos em desconformidade com a legalidade, a ética, a moralidade e a transparência, tampouco com aqueles que venham a caracterizar conduta criminosa, de corrupção e/ou atos de improbidade administrativa.
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