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DEZ
07
07 DEZ 2022
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
MEIO AMBIENTE
Prefeitura institui o programa “Alvará Já”  
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A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana (Seplam), instituiu na última sexta-feira (2/12), o programa “Alvará Já”. A ação visa aprimorar e desburocratizar o processo para emissão de alvará de construção, no âmbito do município, adotando o instituto da autodeclaração.
 
A medida é uma ação do governo, para dar agilidade nos processos de projetos e edificações. O alvará de construção que for requerido na forma do programa, será expedido no prazo de até cinco dias úteis, após o protocolo da documentação. Anteriormente, a aprovação era feita entre 10 e 15 dias corridos.
 
O secretário-interino de Meio Ambiente, Pabloneli Vidal, falou sobre esse projeto. “O serviço público precisa ser oferecido de forma simples e fácil. Quando se trata de construção ou reformas muitas vezes estamos falamos de sonhos e expectativas de pessoas”, explicou.
 
Pabloneli ainda explica sobre a funcionalidade da ação. “O ‘Alvará Já’ se apresenta como um modelo de prestação de serviços onde o arquiteto e o engenheiro civil assumem de fato suas funções de responsáveis técnicos e por outro lado, os servidores públicos passam a analisar a viabilidade documental para expedição do alvará de construção” comentou.
 
A análise técnica do projeto arquitetônico, ocorrerá sem prejuízo do poder de polícia administrativa do município, tornando uma prestação de serviço público de caráter educativo, instrutiva e de orientação ao cumprimento das normas técnicas. O alvará de construção poderá ser emitido dispensando-se análise e aprovação pelo município, mediante formalização de “Termo de Autodeclaração e Responsabilidade” pelo cumprimento da legislação aplicável ao projeto arquitetônico e atendimento às demais exigências legais pertinentes.
 
Para a emissão do alvará nos termos do programa, será necessária apenas a conferência e apresentação da documentação exigida em lei. Dessa forma, ficará reservado a análise técnica e aprovação do projeto arquitetônico para etapa superveniente do processo de edificação. Podem participar da ação, somente construções não iniciadas e que não necessite de parecer complementar de outros órgãos, cujo projeto ficará sujeito à aprovação para fins de emissão do respectivo “Habite-se”. Os projetos arquitetônicos protocolizados antes da publicação da lei poderão ser apreciados pelo "Alvará Já", desde que a obra não tenha sido iniciada e que sejam cumpridas as exigências constantes na lei.
 
O programa "Alvará Já", foi sancionado pela lei nº 9.141, de dois de dezembro de 2022. São documentos obrigatórios para emissão da licença de construção nos termos desta lei:

I - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) original devidamente assinada referente a:
II - cópia de documento atualizado que demonstre a propriedade ou posse do terreno ou autorização para nele edificar, caso não seja proprietário conforme constar da respectiva matrícula;
III - comprovante de demarcação do lote;
IV - jogos de cópias de pranchas;
V - projeto arquitetônico em formato digital;
VI - apresentar ART/RRT/TRT do PSCIP - Projeto de Segurança e Combate a Incêndio e Pânico, quando for o caso.
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