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OUT
26
26 OUT 2022
PREFEITO
Município lança plano de combate à violência contra crianças e adolescentes nas escolas
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A Prefeitura de Divinópolis, através do Gabinete do Prefeito e Procuradoria-Geral do Município, sancionou a Lei nº 9.115/2022, que estabelece o programa municipal “Diga não à Violência nas Escolas”, para combater a violência escolar e proteger as crianças e adolescentes.

O objetivo do projeto é desenvolver, formular e consolidar políticas públicas, dirigidas à proteção e prevenção da violência contra crianças e adolescentes, nas escolas públicas do município.

O programa está dirigido a:
I - Promover a integração entre alunos, família, sociedade, comunidade e poder público no processo de educação das crianças e adolescentes. Além da participação efetiva na discussão dos problemas escolares e da solução;
II - Desenvolver ações, encaminhadas a preparar os alunos para o exercício da cidadania, por meio do respeito às leis e ao próximo, a fim de reduzir o nível de violência nos locais.
III – Identificar, mediante mapeamento, os lugares de risco escolar e entorno. Além de definir a frequência, o tipo e a gravidade, assim como investigar as circunstâncias e as causas da violência nas escolas;
IV - Criar canal de comunicação direto entre alunos, professores, pais ou tutores, a fim de reduzir a situação de violência. A qual se expressa, em particular, na evasão escolar e na repetência, causando danos à saúde dos estudantes;
V - Oferecer discussões e debates em grupo, com o objetivo de permitir que os alunos experimentem a resolução de conflitos na própria escola, problemas sociais e pessoais por meio de procedimentos de negociação. Fazendo isso, para proporcionar espaços de reflexão que ajudem socialmente e a consecução de responsabilidade e atitudes de solidariedade;
VI - Promover campanhas de sensibilização e prevenção à violência nas escolas;
VII - Realizar seminários e palestras periódicas para ensinar lições básicas sobre direito constitucional, ética e cidadania a fim de familiarizar pais e alunos com os direitos e obrigações;
VIII - Implantar o conselho escolar para proteção e prevenção da violência contra crianças e adolescentes nas escolas públicas do município, com participação de representantes da sociedade civil organizada. O objetivo é tornar-se fórum permanente de debate e acompanhamento de episódios de violência, negligência, discriminação, exploração, opressão e abusos que tenham ocorrido nas escolas, além de oferecer soluções eficazes;
IX - Promover oficinas e painéis de dança, música, poesia, skate, grafite, entre outros. Para alcançar assim, melhores condições para o desenvolvimento e qualidade de vida dos alunos;
X - Estimular o desenvolvimento socioemocional dos alunos por meio de provocações pedagógicas com ênfase na empatia, no autoconhecimento, nas percepções, nos valores, na cooperação, na comunicação, na resiliência e no autocuidado. Criando assim, um ambiente mais seguro, que respeita o patrimônio escolar e também torna os alunos tolerantes e respeitosos às diferenças;
XI - Desenvolver propostas para estímulo e formação dos docentes, para assegurar as condições de trabalho e a observância dos direitos e obrigações.
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