A Prefeitura de Divinópolis, através da Diretoria de Vigilância em Saúde esclarece que em 2021, foi realizada a 1ª reunião com síndicos de prédios que possuem estabelecimentos de saúde do município com o objetivo de resolver a situação do abrigo de resíduos destes edifícios, fazendo explicação da RDC 222/2018 que trata especificamente de abrigo de resíduos.
A cidade conta com diversos tipos de estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde que devem atender a legislação vigente no intuito de reduzir os riscos aos funcionários que manipulam os sacos contendo resíduos, manter os ambientes internos em boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza e, finalmente, encaminhar adequadamente os resíduos segregados para destinação final adequada.
As edificações não hospitalares, mas que possuem clínicas e consultórios de profissionais de saúde que geram resíduos de saúde, o armazenamento externo pode ser de forma compartilhada, não sendo necessário assim, que cada serviço gerador de RSS tenha o seu abrigo externo.
Dessa forma, no mês de abril de 2022, foi adequado o primeiro abrigo de resíduos de acordo com a RDC ANVISA n.º 222 de 2018 que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços em um edifício comercial que possui estabelecimentos de saúde geradores de resíduos hospitalares.
Este local foi construído após a aprovação de projeto arquitetônico na Vigilância Sanitária Municipal e o responsável foi orientado a adotar medidas de segurança no transporte e armazenamento para garantia da proteção individual e coletiva, evitando riscos aos trabalhadores, pacientes, clientes e circunstantes.