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ABR
28
28 ABR 2022
PREFEITO
Sancionada lei sobre divulgação de cirurgia plástica gratuita a mulheres vítimas de violência
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O Poder Executivo, pelo prefeito Gleidson Azevedo, sancionou a Lei nº 9.024, de 26 abril de 2022, que obriga hospitais e serviços de saúde a divulgar o acesso gratuito à cirurgia plástica para reparar sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, de conformidade com as diretrizes da Lei nº 13.239/2015.


A partir da publicação da lei ontem (27/4), hospitais e serviços de saúde públicos do município estão obrigados a informar as mulheres que são vítimas de violência quando as recebem sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para tratar lesões ou sequelas de agressão comprovada.


A informação deverá ser verbalmente divulgada pelos atendentes dos hospitais e serviços de saúde e mediante a afixação de cartaz em lugar visível para o maior número de usuários. O cartaz deverá conter a informação de que a mulher que foi vítima de violência tem direito à cirurgia plástica para reparar as consequências de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, conforme determinação da Lei nº 13.239/15. O cartaz com a informação deverá ao menos ter as dimensões de folha de papel A4 e fonte com letras Times New Roman ou Arial no tamanho mínimo 30.


Punição


O descumprimento da lei por parte de hospitais e serviços de saúde públicos do município acarretará a aplicação das seguintes penalidades:
I - multa à pessoa jurídica e à pessoa física responsável pelo hospital ou centro de saúde, que será estabelecida pelo Executivo em decreto no prazo máximo de dez dias após a publicação da lei.
II - perda da função pública do responsável pelo hospital ou centro de saúde;
III - proibição de que o responsável pelo hospital ou centro de saúde celebre contrato com o poder público e receba benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.
IV - interdição do estabelecimento;

As penalidades serão aplicadas de forma isolada ou cumulativa após fiscalização por parte do órgão competente do Poder Executivo. O órgão aplicará a penalidade observando a reincidência ou não do estabelecimento na omissão em afixar o cartaz informativo. 

Os recursos arrecadados com as multas poderão usar-se em campanhas educativas para combater a violência contra as mulheres.
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