A Prefeitura Municipal de Divinópolis vem a público esclarecer quanto à realização do Leilão de Bens Inservíveis n° 003/2022, que acontecerá hoje (19/04/2022) às 15 horas.
Primeiramente, cabe esclarecer que “bens inservíveis” são juridicamente definidos aqueles bens móveis que não tenham mais utilidade para a Administração Pública, não significando que estejam necessariamente deteriorados, e, considerando o disposto no art. 22, § 5°, da Lei Federal n° 8.666/93, leilão é a modalidade licitatório adequada para a venda de tais bens.
O leilão realizado pela Prefeitura de Divinópolis é conduzido por Leiloeiro(a) Oficial, devidamente credenciado, através do Processo Administrativo Licitatório n° 047/2022, registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e autorizado pelo Estado de Minas Gerais.
Os itens que compõem os lotes do leilão foram avaliados pela respectiva Leiloeira, conforme art. 21 do Decreto-Lei n° 21.981/32, ratificados pelos membros da Comissão de Avaliação de Sucatas, conforme Decreto Municipal n° 14.698/21.
Cabe ressaltar que a avaliação é realizada utilizando o banco de dados de itens similares vendidos pelo leiloeiro nos últimos três anos, valendo-se ainda de pesquisas e consultas com especialistas de cada segmento, processo este em que a Prefeitura de Divinópolis não participa, haja vista a competência legal dada ao Leiloeiro.
Historicamente, todos os leilões de bens inservíveis realizados pela Prefeitura de Divinópolis possuem ágeis em seus lances, ou seja, os valores obtidos superaram mais de 300% do valor estimado, considerando que a modalidade de leilão permite a disputa de lances, objetivando o melhor preço a ser alcançado pela Administração Pública e, assim, atendendo-se ao princípio da maior vantajosidade.
A Prefeitura de Divinópolis reforça seu compromisso com a transparência e alerta que toda e qualquer avaliação de bens devem seguir critérios legais e não simplesmente avaliações superficiais ou subjetivas, cujo processo se submete à sistemática regular e técnica.