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ABR
01
01 ABR 2022
GOVERNO
Prefeitura sanciona lei que permite que prédios mantenham placas de vias em esquina
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Poder Executivo, pelo prefeito Gleidson Azevedo, sancionou a Lei nº 9.005, de 28 de março de 2022, que altera a Lei nº 4.452, de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a denominação dos próprios públicos e identificação dos imóveis urbanos e rurais.


Toda edificação residencial ou não residencial, de propriedade particular, com área construída superior a 60 metros quadrados localizada em terreno de esquina, poderá instalar e manter em bom estado de conservação e com legibilidade adequada placas com a denominação das vias concorrentes em cruzamento ou entroncamento.


A lei foi publicada quarta-feira (30/3) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e entrou em vigor no mesmo dia.
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