Poder Executivo, pelo prefeito Gleidson Azevedo, sancionou a Lei nº 9.005, de 28 de março de 2022, que altera a Lei nº 4.452, de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a denominação dos próprios públicos e identificação dos imóveis urbanos e rurais.
Toda edificação residencial ou não residencial, de propriedade particular, com área construída superior a 60 metros quadrados localizada em terreno de esquina, poderá instalar e manter em bom estado de conservação e com legibilidade adequada placas com a denominação das vias concorrentes em cruzamento ou entroncamento.
A lei foi publicada quarta-feira (30/3) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e entrou em vigor no mesmo dia.