O prefeito de Divinópolis, Gleidson Gontijo de Azevedo, baixou o Decreto nº 14.925/22, que será publicado amanhã (11/3), que autoriza a Procuradoria-Geral do Município a realizar acordos diretos para pagamentos de precatórios.
A publicação visa agilizar os procedimentos para quitação de dívida judicial do município, contraída ao longo dos anos e composta por precatórios judiciais, os quais, sabidamente, “levam anos” para serem saldados, com final recebimento dos valores pelos respectivos credores.
A medida, prevista no art. 102 do Ato das Disposições Constitucional Transitórias, possibilita que o Município obtenha um desconto quanto ao valor devido, mediante pagamento por acordo direto e, em contrapartida, permite aos credores que aderirem, consentindo com referido desconto, alcançar o recebimento mais ágil de seus créditos, independentemente da ordem cronológica de pagamento dos precatórios judiciais.
Para a celebração dos “acordos diretos”, será necessário que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elabore e publique um edital com as condições pertinentes e, após, cada credor apresentar requerimento à Procuradoria-Geral do Município, por meio do serviço de protocolo da Prefeitura de Divinópolis, contendo a proposta de desconto (deságio).
Após o recebimento das propostas, será publicada a lista de classificação, em ordem da proposta com maior desconto para a de menor deságio. Essa ordem de classificação será observada pelo Tribunal para realizar os pagamentos dos valores devidos.