A proponente qualificada terá 30 dias para apresentar a proposta que contenha estudo preliminar e anteprojeto arquitetônico, que será avaliado pela Comissão Especial de Avaliação para confirmar que a proposta cumpre com os objetivos da Secretaria Municipal de Educação (Semed).
“O estudo avalia aspectos unicamente relacionados com a infraestrutura escolar e, em nenhum caso, contempla serviços e atividades pedagógicos”, disse Will Bueno, presidente do CGPPP.
A decisão foi tomada após pedido da empresa, proponente qualificada no PMI, e acordada em reunião da Comissão Especial de Avaliação realizada na segunda-feira, 24. Uma vez que a proposta tenha sido aprovada pela comissão, a consultoria terá 90 dias para apresentar outros estudos requeridos para a modelagem da PPP.
O propósito do PMI é a qualificação para entrega de anteprojeto de modelagem de arquitetura e engenharia para auxiliar a administração municipal na construção, reforma, manutenção e operação de unidades de ensino da rede pública, incluindo mobiliário, equipamento e prestação de serviços de apoio não pedagógicos por meio de parceria público-privada.