A Prefeitura de Divinópolis informa que o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis (Diviprev) reajustará os proventos não vinculados à paridade na instituição para servidores aposentados e pensionistas, em conformidade com a Portaria nº 018/2022.
O documento foi publicado na sexta-feira (21/1) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e entrou em vigor no mesmo dia. A partir de 1º de janeiro de 2022, o fator de reajuste será aplicado aos benefícios concedidos pelo Diviprev, vinculados conforme a disposição dos art. 12, 13, 14, 15 e 64 da Lei complementar nº 126/2006, segundo as datas de início.
Os benefícios a partir de 1º de janeiro de 2021 serão reajustados de acordo com os porcentuais indicados pela Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022, Anexo I, publicado em 20 de janeiro de 2022 no Diário Oficial da União.
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Data de Início do Benefício |
Reajuste (%) |
até janeiro de 2021 |
10,16 |
em fevereiro de 2021 |
9,86 |
em março de 2021 |
8,97 |
em abril de 2021 |
8,04 |
em maio de 2021 |
7,63 |
em junho de 2021 |
6,61 |
em julho de 2021 |
5,97 |
em agosto de 2021 |
4,90 |
em setembro de 2021 |
3,99 |
em outubro de 2021 |
2,75 |
em novembro de 2021 |
1,58 |
em dezembro de 2021 |
0,73 |
O parágrafo único do art. 49 da Lei Complementar nº 126/2006 estabelece que os benefícios não atrelados à paridade serão reajustados na mesma proporção e data de reajustamento das aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).