Ir para o conteúdo

Prefeitura de Divinópolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Divinópolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JAN
14
14 JAN 2022
PREFEITO
Prefeito nega recurso e declara nulidade do contrato do município com a Copasa  
enviar para um amigo
receba notícias
A Prefeitura de Divinópolis informa que o prefeito Gleidson Azevedo e o assessor especial de Governo, Fernando Henrique, analisaram o recurso interposto pela Copasa no procedimento administrativo instaurado pela Controladoria Geral do Município, por meio da Portaria CGM nº 001, de 14 de setembro de 2021, cuja decisão foi pela declaração de nulidade do Processo Administrativo Licitatório nº 337/2011, Dispensa de Licitação nº 108/2011 e, por consequência, do Contrato Programa nº. 1053673 firmado com a Copasa.
 
Com argumentos sólidos, com base na legislação e também na jurisprudência, o gabinete do prefeito julgou improcedente o recurso aviado e manteve integralmente, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão do Controlador Geral do Munícipio, Diôgo Andrade Vieira, declarando nulo o processo de contratação da referida empresa. 

Segundo o assessor especial de Governo, Fernando Henrique, diante das diversas irregularidades evidenciadas e sem resolução, se faz necessário uma atuação imediata por parte do município de Divinópolis: “É necessário um novo procedimento licitatório dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, cessando os prejuízos causados pelo descumprimento de regras básicas da Lei Geral de Licitação e demais normas aplicáveis à espécie e à Constituição Federal, na gestão dos serviços públicos de saneamento básico de que é o titular”, ressaltou.

O prefeito salienta a importância da manutenção dos serviços prestados aos cidadãos divinopolitanos, evitando a descontinuidade ou prejuízos à capacidade ou à qualidade da prestação dos serviços executados, “qualquer impacto no abastecimento de água poderá causar danos irreversíveis à toda população no momento de transição da companhia”, destacou.
 
Ainda segundo o prefeito, “o melhor caminho é buscar atuar com medidas administrativas e jurídicas que tenham pouco ou nenhum impacto dos serviços à população, garantindo, uma transição calma e pacífica, até que a nova concessão dos serviços públicos de tratamento de água do esgotamento sanitário seja realizada”, completou.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia