Minas Gerais - Brasil

VAF 2008 | INFORMAÇÕES SOBRE O VAF | TIPOS DE DECLARAÇÕES | LEGISLAÇÃO DO VAF | DÚVIDAS MAIS FREQUENTES

VAF 2008

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

  1. Programa VAF 2008
  2. Entrega da declaração - Contribuintes Isentos ou Imunes
  3. Entrega da declaração – depósito fechado
  4. Encerramento de atividades
  5. Mudança de município
  6. Declaração das empresas com mercadorias isentas do ICMS
  7. Receitas tributáveis pelo ISSQN
  8. Vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos
  9. Receitas de exportação
  10. Mercadorias com suspensão do ICMS
  11. Devolução de Mercadorias
  12. Exclusão do IPI no VAF
  13. Exclusão de Substituição Tributária no VAF
  14. Autuações fiscais e denúncias espontâneas
  15. Ativo Imobilizado
  16. Material de uso e consumo
  17. Energia Elétrica
  18. Empresa de Transporte Interestadual , Intermunicipal e Internacional
  19. Show room ou operações similares
  20. Demonstração do Resultado Operacional
  21. Detalhamento de Outras Entradas
  22. Quadro Outras Entradas
  23. Demonstração do Resultado Exercício- Matriz e Filiais Operações e prestações de serviços que compõem o VAF
  24. Quais as operações e prestações de serviço que compõem o VAF ?

 

01)Como obter os programas  VAF   e  VAFSN  2008?

Os programas VAF e VAFSN 2008  estarão disponíveis no endereço: www.fazenda.mg.gov.br, também estarão disponíveis nas Repartições Fazendárias Transmissoras para reprodução, sendo que o interessado deverá apresentar disquetes formatados para cópia.

02) Os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento Isento ou Imune devem entregar a declaração?

Os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento Isento ou Imune estão dispensados da entrega da DAMEF, o -VAF A e da GI/ICMS, exceto quando realizarem operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal, internacional e de comunicação sujeitas à incidência do ICMS.

03) O depósito fechado deve entregar a declaração?

O depósito fechado está dispensado da entrega da declaração, conforme item 2.1.2 da Instrução Normativa S R E nº 001 de 23.04.2008

04) Como proceder em caso de encerramento de atividades?

Em caso de pedido de baixa quando do encerramento das atividades, fica o contribuinte obrigado a entregar a DAMEF, o VAF A e a GI/ICMS, através da Internet, preenchendo a declaração através dos programas VAF e/ou VAFSN, alterando no item "Utilitários", "Parâmetros", o ano de exercício para 2008 e, marcando "Sim" na opção "Baixa Referente ao Ano  Corrente “  do quadro “ Documentos “ da tela “ Cadastro de Documentos “ ; e protocolar, junto com o pedido de baixa , 01 ( uma ) via do VAF A .

05) Como proceder em caso de mudança de município?
Em caso de mudança de domicílio fiscal para outro município, fica o contribuinte, exceto o do tipo "transportador", obrigado a:
* utilizar os programas VAF e/ou VAFSN para fazer a declaração VAF A, alterando no item "Utilitários", "Parâmetros", o ano de exercício para 2008 e, marcando, no quadro "Documento" do "Cadastro de Documentos", a opção "sim" no campo "Mudança de Município no Ano Corrente";
* declarar os dados econômicos apurado até a data da mudança, inclusive considerando nas saídas o valor das mercadorias, produtos e insumos apurados no estoque final;
* gravar a declaração, transmiti-la e imprimi-la em 03 (três) vias, protocolizando a 1ª e 2ª vias na Repartição Fazendária de destino, que encaminhará uma das vias à Repartição Fazendária de origem do contribuinte, para posterior repasse ao município;
* entregar as declarações VAF A, DAMEF e GI/ICMS, no atual domicílio, nos prazos estabelecidos na Instrução Normativa nº 001, de 23 de abril /2008 no item 2.3, observando o disposto no item 2.2.2.1, devendo as mesmas conter os dados relativos a todo exercício, inclusive a informação do valor do VAF declarado em formulário relativo ao município anterior à mudança, no campo "VAF - Mudança de Município", creditando-o através do "Detalhamento de Outras Entradas", devendo, para tanto, ser utilizado os programas  VAF e/ou VAFSN  para a declaração, marcando, no quadro "Documento" do "Cadastro de Documentos", a opção "sim" no campo "Mudou de município em 2007".

CONTRIBUINTE DO TIPO TRANSPORTADOR

 Em caso de mudança de domicílio fiscal para outro município, fica o contribuinte do tipo transportador, obrigado a:

* entregar no município do atual domicílio as declarações DAMEF/VAF A e GI / ICMS, nos prazos estabelecidos no item 2.3 e observado o disposto no item 2.2.2.1 da Instrução Normativa nº 001 , de 23 de Abril/2008, utilizando o programa VAF, devendo os mesmos conter os dados relativos a todo exercício.

06) As empresas que comercializam mercadorias com isenção do ICMS, devem declarar o valor de suas operações no VAF?

Sim. Para os efeitos de apuração do valor adicionado serão consideradas as operações com mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação que constituam fato gerador do ICMS, mesmo quando o pagamento do imposto for antecipado ou diferido, reduzido ou excluído em virtude de isenção ou outro benefício, incentivo ou favor fiscal. Portanto, estas operações serão consideradas, não sendo objeto de exclusões para determinação do Valor Adicionado Fiscal - VAF.

07) Qual o valor a ser considerado para fins de VAF na declaração de empresas que exerçam atividades comerciais juntamente com prestação de serviços tributáveis pelo ISSQN?

Para os efeitos de apuração do VAF não serão consideradas as operações e prestações que não constituam fato gerador do ICMS. Portanto, todas as compras utilizadas na prestação de serviços e todo valor de saídas tributados pelo ISSQN devem ser excluídos do VAF.

08) Como deve ser apurado o VAF pelas empresas com vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos?

As empresas que realizam vendas de mercadorias fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, e escrituram tanto as notas fiscais de remessas (códigos fiscais 5.414, 5.415, 5.657, 5.904, 6.414, 6.415, 6.657, 6.904) quanto as notas fiscais da efetiva venda (códigos fiscais 5.103, 5.104, 6.103, 6.104) no campo”valor contábil”, deverão excluir, nas entradas, os valores referentes ao retorno das mercadorias cujas saídas ocorreram para vendas fora do estabelecimento (códigos fiscais 1.414, 1.415, 1.904, 2.414, 2.415, 2.904). Deverão excluir também nas saídas os valores relativos às remessas.

09) Receitas oriundas de exportação devem ser incluídas no VAF?

Devem ser incluídas no VAF todas as operações que destinem ao exterior mercadorias, e bem assim as prestações de serviço de transporte e comunicação para o exterior.

10) O valor das mercadorias remetidas com a suspensão do ICMS deve ser lançado no VAF?

O valor correspondente às entradas e saídas de mercadorias com suspensão do ICMS devem ser excluídos do VAF, isto é, lançados no quadro “Exclusões de Entradas e Saídas”, pois não representam circulação econômica, uma vez que tais operações ficam condicionadas a evento futuro.

11) As devoluções devem ser excluídas do VAF?

As devoluções e transferências  referentes as operações com mercadorias não devem ser excluídas do VAF.
Devem ser informados os valores de entrada e de saída de mercadorias a título de devolução e transferência.

12) Quando deverá ser excluído o IPI na apuração do VAF?

A Instrução Normativa estabelece que para efeitos de apuração do valor adicionado não será considerada a parcela do IPI que não integre a base de cálculo do ICMS e estiver inclusa no total da Nota Fiscal.
Deverão ser excluídos os valores do IPI quando estiverem destacados e incluídos no total das notas fiscais de entradas/saídas, e desde que NÃO façam parte da Base de Cálculo do ICMS.

13) Quais os valores a serem considerados para exclusão da parcela do ICMS retido por Substituição Tributária?

Não será considerada para efeitos de apuração do VAF, a parcela do ICMS retida por Substituição Tributária (ST), quando esta estiver destacada no documento fiscal ou informada a título de reembolso de  ST.
No quadro Exclusões do VAF- Entradas e Saídas- informar o valor da parcela do ICMS retida por substituição tributária nas entradas ou nas saídas, quando estas estiverem destacadas ou informadas no documento fiscal  a título de reembolso de ST. É importante esclarecer que serão objeto de exclusão os valores do imposto (ICMS) retido por Substituição Tributária, e não os valores contábeis das operações com mercadorias sujeitas ao regime de ST. Deverá ser excluído o valor do ICMS retido por ST, destacado em campo próprio das notas fiscais de entradas ou de saídas, bem como o valor informado a título de reembolso, este constante do corpo da nota fiscal ou do campo Informações Complementares.

Exemplos
1 - Nas Notas Fiscais, no campo próprio para destaque do ICMS retido por ST:


Base de Cálculo do ICMS

Valor do Imposto

Base de Cálculo ICMS Substituição

Valor do ICMS Substituição

Valor Total dos Produtos

Valor do Frete

Valor do Seguro

Outras Despesas Acessórias

Valor Total do IPI

Valor Total da Nota

2 – Na parte inferior das Nota Fiscais (ou no corpo da Nota) temos o quadro
utilizado para informações gerais. Neste quadro, quando ocorrer, estará
informado o valor do reembolso:

 Pagto em atraso: Multa 7%, juros 1% a.m. e corr. Monet. Após 30 dias: Multa 10%, juros 1% a.m., corr. Monet.e desp. Cobrança. Anexo boletim de conformidade, conf Port. ANP 197 DE 28.12.99. It. 1: ONU:1203/CLASSE: 3/COMBUSTIVEL PARA MOTORES. Art. 26, I, B1/B2 RICMS/mg: Diesel V1 Global= 4.830,30
Base Global = 26.835,00 REEMB = 709,02 Base Reemb = 3.939,00. ICMS Repassado ao preço: Diesel B.Cal R$ 22.896,00 ICMS R$ 4.121,28. Preço conf. Port. Interministerial 323 de 30.11.98.

14) Os valores de autuações fiscais e denúncias espontâneas devem ser lançados no VAF?

Os valores de operações ou prestações desacobertadas de documento fiscal ou subfaturadas constatados em autuação fiscal ou espontaneamente denunciados pelo contribuinte deverão ser lançados no VAF observando-se:

- autuações fiscais:
Considerar no VAF se o crédito tributário em 2007 se tornou definitivo, em virtude de decisão administrativa irrecorrível, ainda que não pago.
Ou seja, aqueles créditos tributários que em 2007 foram pagos, parcelados ou enviados para Dívida Ativa.

- denúncias espontâneas:
Considerar no VAF se a denúncia espontânea ocorreu no ano de 2007.
Em ambos os casos, corresponderá ao valor da operação ou prestação.

15) Como proceder no caso de aquisição e venda de bens do Ativo Imobilizado?

O valor da entrada de bens para integração ao Ativo Imobilizado do estabelecimento não é considerado para efeitos de apuração do VAF, devendo ser excluído. Quando houver a saída do bem imobilizado antes de decorridos 12 meses de sua entrada no estabelecimento, o valor deverá ser lançado nas saídas.

Entretanto, se houver a saída do referido bem antes de decorridos 12 meses da respectiva entrada, neste caso será considerado como saída a diferença a maior entre o valor de alienação e o valor da entrada.

16) As aquisições de mercadorias para uso e consumo serão consideradas para fins de VAF?

As entradas ou as saídas de mercadorias para uso ou consumo, adquiridas ou movimentadas entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, não serão consideradas para os efeitos de apuração do valor adicionado, devendo tais operações ser lançadas no quadro “Exclusões do VAF”.

17) Os valores de energia elétrica utilizados devem ser excluídos do VAF?

De acordo com o item 6.2.3.6.1.1. – Quadro Exclusões do VAF- , da Instrução Normativa S R E nº 001, de 23.04.2008, devem ser informados para exclusão os valores da energia elétrica adquiridos e não relacionados ao processo de produção, industrialização e prestação de serviços de transporte interestadual/intermunicipal e de comunicação. Portanto, para as empresas com atividade comercial, os valores de energia elétrica devem ser excluídos em sua totalidade. Para as indústrias e prestadoras de serviços de transporte e de comunicação, a exclusão será apenas parcial, ou seja, aquela que não está relacionada ao processo de produção, industrialização e prestação de serviços de transportes interestadual / intermunicipal e de comunicação.

18) Como preencher a declaração de empresas de transporte interestadual,  intermunicipal e Internacional ?

A empresa ou cooperativa de transporte rodoviário, apresentará uma única declaração no município de sua sede ou do principal estabelecimento, hipótese em que será observado o seguinte:

- como saídas, será lançado o valor das prestações de serviços  de transportes iniciados em todos os municípios do Estado;

- como entradas, será lançado 20% (vinte por cento) do valor das prestações de serviços apuradas;

- como outras entradas, será lançada a diferença entre o valor das saídas e entradas (80%);

- no detalhamento por município, será lançado para cada um, inclusive para o próprio onde está sediada a empresa, o valor dos serviços prestados iniciados em cada município mineiro (saídas), deduzido de 20% (vinte por cento) a título de entradas, sendo que o total dos valores informados no detalhamento por município será equivalente ao valor de outras entradas.

19) No caso de empresas com show- room  ou operações similares como declarar o VAF?

As operações com mercadorias efetivamente comercializadas por estabelecimentos que funcionem como show-room ou estabelecimento que pratique operações similares a show-roomserão apuradas em favor do município de localização deste,  quando da efetiva comercialização da mercadoria, ainda que a saída de mercadorias ocorra em estabelecimento localizado em outro município.

20) Todas as empresas devem preencher o quadro Demonstração do Resultado do Exercício?

No preenchimento da DAMEF Completa, o quadro “Demonstração do Resultado Operacional” será preenchido por contribuintes que possuem escrita contábil. No caso de escrita centralizada, os dados consolidados da Demonstração de Resultado deverão ser informados nas declarações de todos os estabelecimentos.

21) Como deve ser preenchido o Quadro Detalhamento de Outras Entradas para o VAF?

No quadro “Detalhamento de Outras Entradas” deve ser informado o nome, o código e o valor do crédito de cada município mineiro. O somatório dos créditos corresponderá ao total do Campo “Outras Entradas” .

22) Quando será preenchido o Quadro Outras Entradas VAF?

Será preenchido o Quadro “Outras Entradas VAF” quando:

* empresa adquiriu mercadorias de produtor rural sem a efetiva emissão da Nota fiscal pelo produtor rural, e com emissão de Nota Fiscal de entrada pela empresa que está declarando.
* a diferença a maior apurada entre os valores constantes da Nota Fiscal relativa à Entrada e a Nota Fiscal de Produtor, ressalvado quando o produtor realizar a emissão de Nota Fiscal de Produtor relativa à diferença. Veja campo "Produtos Agropecuários/ Hortifrutigrangeiros" .
* a empresa é prestadora de serviço de transporte intermunicipal e/ou interestadual com uma única inscrição estadual centralizada no Estado de Minas Gerais, e, tiver início de serviço de transporte em outros municípios mineiros além do município sede da sua inscrição.

* empresas de telecomunicações, energia elétrica, mineradoras, marketing porta-aporta, etc, que possuam uma única inscrição estadual no Estado de Minas Gerais mas comercializam mercadorias ou prestam serviços sujeitos ao ICMS em diversos municípios mineiros.

23) A empresa que possui filiais e o seu balanço está consolidado, ou seja, engloba receita da matriz e de todas as suas filiais neste e em outros Estados como deve preencher a Demonstração do Resultado Operacional?

No caso de escrita centralizada, em que o Balanço Patrimonial da empresa seja consolidado, deverão ser lançados, no campo próprio da declaração de cada uma das unidades da empresa situada no Estado de Minas Gerais, os valores como estão escriturados, independentemente de onde se encontram instaladas matriz e filiais.

24) Quais as operações e prestações de serviço que compõem o VAF ?

Compõem o VAF todas as operações com mercadorias e as prestações de serviços interestadual e intermunicipal e de comunicação que constituam fato gerador do ICMS. Portanto, quando há mercadorias com isenção, diferimento, redução da base de cálculo do ICMS,  substituição tributária,  imunidade, o valor total destas mercadorias também compõem o VAF .

  

Atenção, muito importante!

É muito importante que os regimes de recolhimento sejam informados corretamente, pois, além de determinar o roteiro, eles provocarão a recusa da declaração, caso não correspondam aos dados constantes no Cadastro de Contribuintes da SEF/MG.

Para a declaração transmitida pela internet, através dos programas VAF e ou/ VAFSN, o recibo estará disponível para impressão, nos próprios programas VAF  e ou /  VAFSN , após a confirmação da transmissão.

Para a declaração transmitida via Repartição Fazendária Transmissora, será gerado no disquete, no momento da transmissão, o recibo contendo o número do protocolo, que tem por finalidade identificar a declaração de forma única.

Para que o contribuinte tenha, no seu equipamento, para fins de controle e histórico, os recibos das declarações entregues em disquete, ele deverá, após a transmissão, retornar com o disquete no mesmo equipamento onde a declaração foi feita, e, através da opção "Recibo/Disquete" do programa VAF e ou / VAFSN, capturar o recibo do disquete. Caso essa captura não seja feita, o recibo ficará armazenado apenas no disquete e sua impressão somente será possível através dele.

Os disquetes entregues nas Repartições Fazendárias Transmissoras no último dia do prazo (o que deverá ser evitado), e aqueles em substituição, deverão conter etiqueta de identificação com CRC ou CI, nome do responsável, inscrição estadual e a expressão VAF e ou / VAFSN.

 

Untitled Document

Prefeitura Municipal de Divinopolis - Rua Pernambuco, 60. Centro. Divinópolis/MG - CEP: 35500-008 - Tel: +55037 3229-6500