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MAR
13
13 MAR 2018
IPTU 2018 pode ser parcelado até dia 15 sem juros
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Os contribuintes podem pagar a guia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2018 até 15 de março sem juros ou acréscimos. Neste dia, também vence a primeira parcela para o cidadão que optou pelo parcelamento e a Cota Básica do IPTU.

Segundo o Decreto 12.782/2018, o IPTU poderá ser quitado até 15 de março e ainda ser parcelado em até 10 vezes iguais e consecutivas: a primeira e as demais nas datas impressas em cada parcela nos carnês, sucessivamente, na rede bancária e nas instituições credenciadas autorizadas pelo Município. Na hipótese de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50, se pessoa física, e R$ 70, para pessoa jurídica.

De acordo com o diretor de Arrecadação e Tributos, Fernando Ferreira da Silva, o contribuinte deve estar atento ao prazo para não pagar juros ou multa ou estar sujeito à inscrição na Dívida Ativa Municipal. “É importante destacar o pagamento sem acréscimos legais. Quem não pagar está sujeito à inscrição na Dívida Ativa, protesto além dos acréscimos legas”, destacou.

Os bancos autorizados para recebimento das guias de IPTU são Bancoob (cooperativas), Banco do Brasil, Bradesco, Correios, Itaú, Mercantil e Santander, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e agentes credenciados. Caixa, Lotéricas e agentes credenciados (como Banco Postal) recebem o tributo no caixa de atendimento conhecido como boca do caixa. Os demais somente recebem pagamento por meio do caixa eletrônico e transações via internet.

A taxa de coleta de lixo, devida pelos imóveis prediais, é cobrada na mesma guia do IPTU, e seu valor depende do tamanho do imóvel e de sua utilização (residencial, comercial, industrial e etc).

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