Ir para o conteúdo

Prefeitura de Divinópolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Divinópolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
08
08 MAR 2018
Administração atenta à conduta dos servidores municipais
enviar para um amigo
receba notícias

A Administração Municipal ressalta a importância dos servidores municipais para o atendimento à população pela prestação de serviços fundamentais para o bom funcionamento do serviço público. A Prefeitura de Divinópolis está atenta e não compactua com os desvios de conduta dos funcionários municipais. Qualquer suspeita de desvio, o contribuinte pode fazer a denúncia na Ouvidoria do Município.

O procurador-geral do município, Wendel de Oliveira Santos, destaca que a lei disciplina a prestação de serviço sem receber alguma vantagem financeira. “O servidor público não pode aceitar, em hipótese alguma, o recebimento de qualquer valor, seja de que tipo for. Qualquer pagamento à Prefeitura é feito por meio de guias, com o timbre do município e o código de barras, para que haja o crédito diretamente nos cofres do município. Servidor nenhum está autorizado a pedir, por menor que seja quantia, qualquer valor ao cidadão que busca o serviço público” alertou.

A Administração Municipal está atenta e não compactua com os possíveis desvios de conduta dos servidores. “Pedimos ao cidadão que, caso tenha conhecimento de algum fato que possa caracterizar desvio de conduta de um servidor, que o comunique a Ouvidoria do Município ou, se o preferir, diretamente na Procuradoria Geral do Município. As denúncias podem ser feitas por telefonas, por escrito, pessoalmente, da melhor forma que for possível, pois a administração não compactua com esse tipo de comportamento”, ressaltou.

Wendel informa ainda que, mesmo fora do horário de trabalho, o servidor não pode realizar serviço remunerado para terceiros. “O espaço público é público, e o servidor não pode se valer desse local para aferir ganhos de natureza pessoal. O servidor público não está autorizado, de forma alguma, ainda que depois do horário, a realizar atividades privadas visando a lucro dentro do espaço público” afirmou.

A definição está prevista no artigo 181 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que trata de várias proibições, tais como: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem; receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; praticar usuras sob qualquer de suas formas; utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviço ou atividades particulares; entre outras.

O artigo 37 da Constituição prevê que todas as pessoas que fazem parte da administração pública devem se pautar, em obediência à Constituição Brasileira, especialmente em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O contato com a Ouvidoria do Município pode ser feito de segunda à sexta-feira, das 12 às 18 horas, pessoalmente no Centro Administrativo da Prefeitura (Avenida Paraná, 2.777, Belvedere, sala 316), pelo telefone 3229-8110 ou pelo email ouvidoria@divinopolis.mg.gov.br. A Procuradoria Geral do Município funciona nos mesmos dias e horários que a Ouvidoria na sala 411 do Centro Administrativo.

-- 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia