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MAI
11
11 MAI 2017
Receita prevista para 2018 chega a R$ 624 milhões
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A Prefeitura de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Administração, Orçamento e Informação, realizou na tarde desta quarta-feira (10/05), a audiência pública de apresentação da proposta para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício 2018.

De acordo com os dados apresentados pelos técnicos na audiência pública, a Prefeitura de Divinópolis tem como principais receitas: IPTU, ITBI, ISSQN, ICMS, IPVA, FPM e Transferências Correntes. A receita total está prevista em R$ 624,9 milhões em 2018, R$ 669,2 milhões em 2019 e R$ 709,4 milhões em 2020.

A Lei Orgânica do Município prevê que o Executivo sempre deve enviar à Câmara Municipal o projeto de lei da LDO até 15 de maio do corrente exercício financeiro. A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser votada e aprovada pelos parlamentares até o final do primeiro período da sessão legislativa. Para que seja aprovada, Lei de Diretrizes Orçamentárias poderá ser modificada pelos vereadores, por meio de emendas parlamentares.

A Câmara Municipal deverá devolvê-lo para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, que não será interrompida sem a aprovação do projeto (art. 57, § 2º da CF). O projeto de LDO poderá receber emendas dos parlamentares, desde que compatíveis com o plano plurianual, que serão apresentadas nas comissões fiscalizadoras pertinentes, nas quais receberão parecer para posteriormente ser submetido ao plenário, para discussão e votação.

Metas e prioridades para o exercício financeiro de 2018 serão especificadas em conformidade com as diretrizes gerais do Plano Plurianual a ser elaborado este ano para o quadriênio 2018 a 2021, que deverá ser apresentado até 30 de setembro.

 

PPA, LOA e LDO

O Plano Plurianual é uma lei com vigência de quatro anos que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

A Lei Orçamentária Anual é uma lei de caráter anual que apresenta em termos monetários as receitas e despesas públicas que o governo pretende realizar no período de um exercício financeiro, ou seja, a estimativa das receitas além da fixação da natureza e o total das despesas para o período. Tanto o PPA quanto a LOA devem ser apresentadas em audiência pública até 30 de setembro.

 

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá metas, prioridades, metas fiscais, riscos fiscais e orientará a elaboração da proposta orçamentária. Dessa forma a LDO é uma lei de periodicidade anual, que faz o enlaçamento do Plano Plurianual (PPA) com a Lei Orçamentária Anual (LOA), ou seja, faz a conexão dos objetivos e políticas de médio prazo para as de curto prazo, pois é nela que constam as metas e prioridades da administração municipal para o exercício subsequente.

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