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ABR
26
26 ABR 2017
SAÚDE
“Disque-Dengue” completa um mês de atuação
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Desde março de 2017, o exclusivo canal da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) “Disque-Dengue” vem recebendo denúncias de moradores sobre lotes e residências com suspeitas de foco do mosquito Aedes aegypti a fim de contribuir para agentes verificarem e evitarem a proliferação do agente transmissor nos locais.

A fiscalização verifica os locais, e os donos de imóvel em desacordo com as leis sanitárias são advertidos e multados.  O serviço funciona das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados. O número de telefone para a população denunciar os focos de dengue é 3221-3722.

“É forma de a população nos ajudar a indicar onde os focos de dengue estão. Temos linha exclusiva para denúncias. Se o vizinho perceber que tem focos de dengue, verificaremos se há água parada localmente. Caso seja endereço conhecido, já iremos com a fiscalização”, destacou a diretora de Vigilância em Saúde, Janice Soares.

De acordo com o secretário municipal de Saúde, Rogério Barbieri, os fiscais serão acionados para verificar o imóvel.  “O município aplicará as providências de controle, as advertências e as multas aos proprietários de imóvel que permitirem água parada. Protegeremos a coletividade. Quando percebermos que as ações de educação não tiveram efeito, aplicaremos as providências cabíveis”, afirmou. 

A Lei Nº 7.309/2011 e o Decreto Nº 11.549/2014 enumeram série de obrigações e garantem aos fiscais a entrada em propriedades particulares para verificarem focos.

“Em caso de recusa do proprietário, morador, possuidor, locatário ou responsável em permitir o ingresso do agente/fiscal de saúde no endereço suspeito de ter algum foco de Aedes aegypti, poderá a autoridade sanitária proceder ao ingresso compulsório no imóvel, mediante prévia publicação no Diário Oficial da data, hora e nome do agente/fiscal de Vigilância em Saúde responsável pela operação, ocasião em que o agente/fiscal designado, acompanhado de força policial, poderá ingressar compulsoriamente no imóvel para efetivação das medidas necessárias à prevenção e controle do vetor da dengue”, destaca o Artigo 17 do Decreto 11.549, de 2011.

De acordo com a Portaria Nº 20 de 2010, a multa pode variar de 50 a cinco mil Unidades de Padrão Fiscal. Cada unidade corresponde a R$ 69,65. 

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