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MAR
15
15 MAR 2017
SAÚDE
Saúde lança disque-dengue e fiscalização aplicará multa
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A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) lançou nesta quarta-feira (15/03) um canal para receber denúncias sobre focos de dengue. Os moradores podem ligar e denunciar lotes e residências com suspeitas de foco do mosquito. A fiscalização vai verificar os locais e os donos de imóveis em desacordo com as leis sanitárias serão advertidos e multados.   

O disque-dengue funciona de 8h às 11h e de 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados. O número para população ligar e denunciar sobre os focos de dengue é 3221-3722.

“É uma forma de a população nos ajudar a indicar onde estão os focos de dengue. Temos uma linha exclusiva para as denúncias. Se um vizinho perceber que tem focos, nós vamos verificar se tem água parada. Caso seja um endereço conhecido já vamos com a fiscalização”, destacou a diretora de Vigilância em Saúde, Janice Soares. 

De acordo com o secretário municipal de Saúde, Rogério Barbieri, os fiscais serão acionados para verificar o imóvel.  “O município vai aplicar as medidas de controle, as advertências e multas para os proprietários de imóveis que deixarem a água parada. Vamos proteger a coletividade. Quando percebermos que as ações de educação não tiveram efeito, vamos aplicar as medidas cabíveis”, afirmou.  

A lei número 7309/2011 e o decreto 11.549, de 2014, enumeram uma série de obrigações e garantem aos fiscais a entrada em propriedades particulares para verificar focos.

“Em caso de recusa do proprietário, morador, possuidor, locatário ou responsável em permitir o ingresso do agente/fiscal de saúde no endereço suspeito de ter algum foco de Aedes aegypti, poderá a autoridade sanitária proceder ao ingresso compulsório no imóvel, mediante prévia publicação no Diário Oficial da data, hora e nome do agente/fiscal de Vigilância em Saúde responsável pela operação, ocasião em que o agente/fiscal designado, acompanhado de força policial, poderá ingressar compulsoriamente no imóvel para efetivação das medidas necessárias à prevenção e controle do vetor da dengue”, destaca o artigo 17 do decreto 11.549 de 2011.

De acordo com a portaria 20 de 2010, a multa pode variar de 50 a 5 mil Unidade Padrão Fiscal. Cada unidade corresponde a R$ 69,65.  

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