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MAI
03
03 MAI 2016
SOCIAL
Irregularidades interrompem auxílio moradia
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A Prefeitura de Divinópolis divulgou na manhã desta terça-feira (03/05) nota esclarecendo sobre o benefício do auxílio moradia. Alguns beneficiários não preencheram os requisitos legais e o benefício precisou ser interrompido por violar a legislação.

 

Confira nota na integra:  

 

Divinópolis, 3 de maio de 2016 - Diante de informações incompletas veiculadas principalmente nas redes sociais  sobre o benefício social de auxílio-moradia no Município, a Prefeitura de Divinópolis esclarece:

O referido benefício, criado pela Lei 7360/2011,  é resultado da preocupação social da atual Administração Municipal e tem o objetivo de oferecer suporte financeiro aos moradores residentes nas áreas de risco e de intervenções urbanas de interesse público, dentro da política municipal de habitação.

No final de 2015, o Município arcava com 62 aluguéis sociais. Com o compromisso primeiro da legalidade e da gestão dos recursos públicos, conforme determina a própria legislação, a Prefeitura realizou em janeiro de 2016 o recadastramento e a análise social das famílias ou pessoas físicas atendidas pelo programa para análise das condições ou requisitos para concessão do auxílio-moradia. Destaca-se também a ação de beneficiários do programa que acionaram os mecanismos legais informando a existência de casos desamparados pela lei.

Entre as exigências previstas para a inclusão no programa está condição de ser família de baixa renda; ter residência no município de Divinópolis no prazo mínimo de um ano; não possuir outro imóvel em nome do titular da solicitação, nem em nome do cônjuge ou companheiro e  residir em área onde será implementado Programa Habitacional ou obra pública que acarrete a necessidade de remoção para as intervenções. Há também exigência da  renda familiar ser igual ou inferior a três salários mínimos e não ter sido beneficiado em outro programa habitacional. O não atendimento das obrigações leva à exclusão do beneficiário no cadastrado do programa.

Os documentos apresentados foram, então, analisados por técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Usina de Projetos. Foi constatado que alguns beneficiários não preencheram todos  os requisitos legais, incorrendo, principalmente, na duplicidade familiar para fins de acumulação de dois ou mais benefícios, o que é vedado pela legislação.

Dos 62 benefícios 41 não se enquadravam na exigência legal. Entre as irregularidades apuradas está o pagamento do aluguel social para inquilinos de imóveis demolidos, pessoas que possuíam outro imóvel e famílias que ao serem beneficiadas pelo aluguel social foram desmembradas, tendo o Município assumido dois aluguéis sociais para uma família que anteriormente morava em um único imóvel.

É importante salientar, porém,  que todos os proprietários que tiveram seus imóveis demolidos para implementação de melhorias urbanísticas continuarão recebendo o auxilio até a entrega da nova residência junto com a escritura de regularização do imóvel. O benefício do aluguel social não se aplica aos inquilinos destes imóveis.

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