O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Municipal, órgão vinculado à Procuradoria Geral do município, informa que foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais a Lei 20.810/13, em vigor desde o dia 27/08, que o obriga o fornecedor a tomar providências imediatas para corrigir qualquer cobrança indevida.
Segundo a advogada Tereza Lada, gerente do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), a lei determina que as empresas, diante de quaisquer cobranças indevidas, deverão providenciar imediatamente a correção, mediante emissão de nova fatura para pagamento até a data do vencimento original, ou para, no mínimo, cinco dias úteis a contar da verificação da irregularidade. “A lei prevê também que, se o pagamento já tiver sido efetuado, a empresa terá que ressarcir em dobro o valor cobrado a mais, acrescido de juros legais e correção monetária, no prazo máximo de trinta dias, em depósito na conta corrente indicada pelo consumidor”, esclarece Tereza.
De acordo com a advogada, a Lei Federal 8078/90, que se refere ao Código de Defesa do Consumidor e trata de cobranças indevidas, coíbe a prática de cobranças indevidas por parte das empresas. “Antes, o consumidor fazia a reclamação e a empresa tinha cinco dias úteis para regularizar, mas não havia lei que obrigasse a empresa a depositar o valor indevido caso não providenciasse a regularização. Então, o consumidor tinha que acionar a justiça. A partir de agora, o próprio Procon poderá aplicar as penalidades que se fizerem necessárias”, afirma Tereza.
A advogada orienta que, em caso de fatura com valor diferente do contratado, o consumidor deve entrar em contato com a operadora ou prestadora de serviços, anotar o número do protocolo, o dia, a hora e o nome do atendente. “Se a empresa não solucionar o problema, o Procon pode ser acionado. O fornecedor que descumprir a lei está sujeito à multa, que é a primeira sanção prevista do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. Depois, o produto poderá ser apreendido, inutilizado, e ainda estará o fornecedor sujeito à cassação do registro junto ao órgão competente, além de ser proibida a fabricação do produto”, enumerou.
Procon de Divinópolis
O Procon atua em defesa do consumidor, orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos, e fiscaliza as relações de consumo. Funciona como órgão auxiliar do Poder Judiciário, tentando solucionar previamente os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende um produto ou presta um serviço.
Tereza Lada explica que consumidor e fornecedor são protegidos de forma diferente. “Consumidor é aquele que adquire produtos ou serviços como destinatário final, ou seja, para uso próprio, e é protegido pelo Código do Consumidor. Já o fornecedor é todo aquele que coloca no mercado de consumo produtos ou serviços mediante pagamento. O Código do Consumidor Lei 8.078/90 não protege o fornecedor por não considerá-lo consumidor final, mas um revendedor. Este é protegido pelo Código Civil, Lei 10406/12, que protege toda relação jurídica, que normatiza, e regulamenta a sociedade. Portanto, quem não é considerado consumidor será protegido pela Lei Civil, e não pelo Código destinado ao consumidor”, afirma Tereza.
A advogada informa que as relações de consumo são as que regem o fornecimento e recebimento de produtos e serviços, como os de telefonia, água, luz, internet, e compra de produtos em geral. “Se o consumidor faz a compra de um produto que está com defeito, ele deve enviá-lo para a assistência técnica ou tem direito de trocá-lo na hora? Quem fará a troca?”, indagou Tereza, apontando que estas são algumas das principais dúvidas sobre o assunto. “Para informar sobre isto e sobre outras circunstâncias que regem as relações de consumo, o Procon orienta e informa, garantindo os direitos do consumidor”, salientou.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (37) 3222-5454, e-mail procon.divinopolis@hotmail.com, ou através do Facebook, adicionando o perfil Procon Divinópolis. Os interessados podem procurar atendimento presencial na Rua Rio de Janeiro, 426, 4º andar, sala 401, Centro, de 8h as 10h30 e de 13h as 16h30.