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MAR
03
03 MAR 2023
ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura disponibiliza comprovante de rendimentos para declaração do Imposto de Renda 2023
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Já está disponível no site da Prefeitura de Divinópolis o comprovante de rendimentos para todos os servidores públicos municipais fazerem a declaração do Imposto de Renda 2023 – ano base 2022. A novidade deste ano é a possibilidade da consulta do informe de rendimento dos últimos 5 anos.
 
O Informe de rendimentos da Prefeitura de Divinópolis está disponível no site www.divinopolis.mg.gov.br, menu servidor, emissão de Comprovante de Rendimentos. Ou diretamente através do link http://prefeituradivinopolis.com.br/informe .

De acordo com as normativas da Receita Federal o prazo de entrega começará no dia 15 de março e encerrará dia 31 de maio. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.
 
São obrigados a declarar neste ano quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
 
Quem perder o prazo final de entrega do documento terá de pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
 
“Todos os anos o servidor deve entregar sua declaração para não ter problemas com a Receita Federal. Quem declarar mais rápido obtém a restituição também em menor prazo”, informou o Secretário de Administração Thiago Nunes. A declaração pré-preenchida é a melhor opção, já que os dados apresentados e acessados via conta GOV.BR, na qual os servidores já estão habituados a acessarem, são oriundos das bases da Receita Federal, diminuindo assim o risco de inconsistências e cair na malha fina.
 
Quem é obrigado a declarar
 
Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2023. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.
 
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
 
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
 
- Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
 
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
 
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos; ou
 
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
 
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
 
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
 
Mais informações podem ser obtidas através do site da Receita Federal no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
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