CÓDIGO  TRIBUTÁRIO  E  FISCAL  DO MUNICÍPIO  DE  DIVINÓPOLIS

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  Última Atualização em 12/01/2005
 

                

Do Sistema Tributário e Fiscal
CAPÍTULO ÚNICO
 

Disposições gerais Art. 1º ao 3º

 
Dos Impostos
 

CAPÍTULO I - Do Imposto Territorial Urbano

 

SEÇÃO I - Do fato gerador e da incidência - Art. 4º ao 6º

SEÇÃO II - Da base de cálculo e da alíquota - Art. 7º ao 10º

   
 

CAPÍTULO II - Do Imposto Predial Urbano

 

SEÇÃO I - Do fato gerador e da incidência - Art. 11º a 15º

SEÇÃO II - Da base de cálculo e da alíquota - Art. 16º a 18º

       
 

CAPÍTULO III - Das disposições comuns aos impostos imobiliários

 

SEÇÃO I - Do contribuinte e da zona urbana - Art. 19º a 21º

SEÇÃO II - Do lançamento e do domicílio tributário - Art. 22º a 26º

SEÇÃO III - Da inscrição cadastral - Art. 27º a 30º

SEÇÃO IV - Da arrecadação - Art. 31º a 32º

SEÇÃO V - Das penalidades - Art. 33º a 34º

SEÇÃO VI - Das isenções e das imunidades - Art. 35º

SEÇÃO VII - Da responsabilidade tributária - Art. 36º

Cota Básica - Lei Complementar Número 49

       
 

CAPÍTULO IV - Do Imposto Sobre Serviços

 

SEÇÃO I - Do fato gerador e do contribuinte - Art. 37º a 42º

SEÇÃO II - Da base de cálculo e alíquota - Art. 43º

SEÇÃO III - Da inscrição cadastral - Art. 44º a 49º

SEÇÃO IV - Do lançamento - Art. 50º a 62º

SEÇÃO V - Da arrecadação - Art. 63º a 64º

SEÇÃO VI - Das penalidades - Art. 66º a 71º

SEÇÃO VII - Das isenções - Art. 73º a 75º

SEÇÃO VIII - Da microempresa - Art. 76º a 81º

       
 

CAPÍTULO V - Do Imposto Sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos

 

SEÇÃO ÚNICA - Do fato gerador e do contribuinte - Art. 82º a 92º

       
 

CAPÍTULO VI - Do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis  por ato oneroso "inter vivos"

 

SEÇÃO ÚNICA - Do fato gerador e contribuinte - Art. 93º a 107º

       
  CAPÍTULO VII - Da responsabilidade tributária - Art. 108 a 109
 

SEÇÃO ÚNICA - Da responsabilidade tributária - Art. 108º a 109º

       

Das taxas pelo exercício do  poder de polícia administrativa

 

CAPÍTULO I - Das disposições gerais

 

SEÇÃO I - Da enumeração das taxas - Art. 110º

SEÇÃO II - Do fato gerador e do contribuinte - Art. 111º a 112º

SEÇÃO III - Da base de cálculo e da alíquota - Art. 113º

SEÇÃO IV - Da inscrição - Art. 114º

SEÇÃO V - Do lançamento - Art. 115º

SEÇÃO VI - Da arrecadação - Art. 116º

SEÇÃO VII - Das penalidades - Art. 117º

SEÇÃO VIII - Das isenções - Art. 118º

SEÇÃO IX - Da responsabilidade tributária - Art. 119º

       
  CAPÍTULO II
 

Da Taxa de Licença Para Localização e Funcionamento - Art. 120º a 128º

   
  CAPÍTULO III
 

Da Taxa de Licença Para Funcionamento em horário especial - Art. 129º

   
  CAPÍTULO IV
 

Da Taxa de Licença para o exercício de atividade eventual ou ambulante - Art. 130º a 137º

   
  CAPÍTULO V
 

Da Taxa de Licença para a execução de obras particulares - Art. 138º a 142º

       
  CAPÍTULO VI
 

Da Taxa de Licença para Publicidade - Artigo 143 a 148

       
  CAPÍTULO VII
 

Da Taxa de Licença para ocupação do solo nas vias e logradouros públicos - Art. 149 a 152

       
  CAPÍTULO VIII
 

Da Taxa de "Habite-se" - Art. 153 a 155

       
  CAPÍTULO IX
 

Da Taxa de Fiscalização - Art. 156 a 160

       

Das Taxas de Serviços Públicos

  CAPÍTULO I
 

Da enumeração das taxas - Art. 161

   
 

CAPÍTULO II - Da taxa de capina e limpeza pública

 

SEÇÃO I - Do fato gerador e do contribuinte - Art. 162 a 166

SEÇÃO II - Do lançamento, da arrecadação e das penalidades - Art. 167 a 168

   
 

CAPÍTULO III - Da taxa para construção e extensão da rede de água e para seu fornecimento

 

SEÇÃO I - Da natureza da taxa e dos locais tributados - Art. 169 a 170

SEÇÃO II - Da taxa propriamente dita - Art. 171

   
 

CAPÍTULO IV - Da taxa de iluminação pública

 

SEÇÃO I - Do fato gerador e do contribuinte - Art. 172 a 176

       
 

CAPÍTULO V

 

Da taxa de esgoto sanitário - Art. 177 a 178

       
 

CAPÍTULO VI - Da taxa de serviços administrativos - Art. 179

 

SEÇÃO I - Das Penalidades - Art. 180

SEÇÃO II - Das Isenções - Disposições gerais - Art. 181

       
 

CAPÍTULO VII

 

Da taxa de conservação de cemitérios - Artigo 186

       

Da contribuição da melhoria

  CAPÍTULO I
 

Do fato gerador e da incidência - Art. 187 a 188

   
  CAPÍTULO II
 

Do sujeito passivo - Art. 189

   
  CAPÍTULO III
 

Do lançamento e da arrecadação - Art. 190 a 199

   
 

CAPÍTULO IV

 

Das disposições Gerais - Art. 200 a 201

       

DO PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO

       
 

Das disposições gerais - Art. 202 a 209

   
 

Das instâncias de julgamento

 

CAPÍTULO I - Da primeira instância - Art. 210 a 211

CAPÍTULO II - Da segunda instância - Art. 212 a 214

   
 

 Do processo de primeira instância

 
 

CAPÍTULO I - Das medidas preliminares

 

SEÇÃO I - Dos termos de fiscalização - Art. 215 a 216

SEÇÃO II - Da notificação preliminar - Art. 217 a 219

SEÇÃO III - Da representação - Art. 220

SEÇÃO IV - Da notificação fiscal e do auto de infração - Art. 221 a 222

SEÇÃO V - Do auto de infração - Art. 223 a 225